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Agravo de instrumento paralisa o processo?

Não, a interposição de um Agravo de Instrumento, por si só, não implica necessariamente que o processo principal ficará parado.

Vamos entender melhor essa dinâmica: 

  1. Natureza do Agravo de Instrumento: O Agravo de Instrumento é um recurso utilizado especificamente para contestar decisões interlocutórias, ou seja, decisões proferidas durante o andamento do processo, mas que não resolvem a questão principal.

  2. Efeito Suspensivo: Tradicionalmente, o Agravo de Instrumento não possui efeito suspensivo automático. Isso significa que, a menos que o tribunal conceda um efeito suspensivo específico a esse recurso, o processo principal continua a tramitar normalmente.

  3. Circunstâncias Especiais: Em casos onde o prosseguimento do processo pode causar danos irreparáveis ou quando a questão debatida no Agravo de Instrumento é fundamental para a resolução do processo, o tribunal pode conceder efeito suspensivo ao recurso. Isso pode resultar na suspensão temporária do processo principal.

  4. Decisão do Juiz: A decisão sobre a concessão ou não do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento está a cargo do juiz ou do tribunal. Dependendo da análise da urgência e da relevância das questões apresentadas no recurso, o juiz pode determinar a suspensão do processo principal.

  5. Impacto no Andamento: Se o efeito suspensivo não for concedido, o processo principal prossegue independentemente do julgamento do Agravo de Instrumento. As partes devem continuar cumprindo todas as determinações judiciais e prazos processuais.

  6. Estratégia Processual: Ao interpor um Agravo de Instrumento, é importante avaliar estrategicamente se será necessário ou conveniente solicitar o efeito suspensivo, baseando-se nas particularidades do caso e nas possíveis consequências do andamento do processo principal.


CONCLUSÃO

A interposição de um Agravo de Instrumento não paralisa automaticamente o processo principal. A continuidade ou suspensão do processo dependerá da concessão do efeito suspensivo, que é uma decisão discricionária do tribunal, baseada nas especificidades do caso concreto.

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