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Aposentado com acompanhante tem acréscimo de 25% no benefício

O aposentado por invalidez que depende de cuidados diários de outras pessoas, poderá ter um acréscimo de 25% no seu salário, tal possibilidade é previsto no art. 45 da Lei 8.213/91.

Segue a relação de doenças que dão direito a esse acréscimo de 25% para o aposentado:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Um pouco mais sobre alguns direitos:


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