por Suellen Passos
2 min de leitura
Contadores não podem prestar consultoria jurídica

É comum que empresários procurem contadores para orientações fiscais, tributárias, trabalhistas e empresariais. No entanto, muitas dessas orientações só podem ser fornecidas por advogados.

Se o contador ultrapassar essa linha e fornecer consultoria jurídica, cometerá o crime de exercício ilegal da profissão de advocacia.

Imagine, por exemplo, um contador aconselhando um empresário sobre o pagamento de verbas rescisórias e os procedimentos legais para demitir um funcionário. Essa orientação inclui interpretações de leis trabalhistas e pode envolver riscos jurídicos, sendo, portanto, uma atividade exclusiva do advogado.

O contador pode fornecer as informações sobre cálculos de verbas rescisórias, INSS, FGTS, e outras obrigações acessórias, mas não deve interpretar a lei trabalhista ou orientar sobre a forma correta de aplicar as normas — isso é tarefa do advogado e está na lei.

A Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) define que apenas advogados podem prestar serviços jurídicos, incluindo elaboração, análise e aconselhamento sobre direitos. Assim, um contador que se aventura a dar consultoria jurídica está cometendo o crime de exercício ilegal da profissão, que está no art. 47 da Lei de Contravenções Penais.

Outro exemplo de exercício irregular dos contadores ocorre na elaboração de contratos, especialmente os contratos sociais para constituição de empresas. Esses documentos envolvem aspectos societários e obrigações legais que exigem conhecimento técnico-jurídico para garantir a segurança jurídica. Tanto é assim que, em muitos casos, a assinatura de um advogado no contrato social é obrigatória por lei, assegurando que todos os requisitos legais sejam atendidos e que o documento tenha validade jurídica adequada.

Assim como um advogado não pode realizar atividades privativas do contador, como a elaboração e envio de declarações fiscais (exemplo: Imposto de Renda), o contador não pode oferecer consultoria jurídica. Essa limitação protege os clientes e assegura que apenas profissionais qualificados atuem em áreas que exigem conhecimento e responsabilidade técnica específica.

Sabemos que, financeiramente, contratar um advogado pode parecer um investimento alto, e nem sempre é fácil encontrar um profissional de confiança. No entanto, o "barato" pode sair caro: vemos com frequência casos em que contadores, ao tentar orientar clientes sobre seus direitos, acabam errando, pois só o advogado tem o conhecimento completo da lei e da forma como os tribunais a interpretam.

Em tempos de insegurança jurídica, a parceria entre advogados e contadores é fundamental para proteger os interesses do cliente. Cada profissional deve respeitar os limites de sua atuação, não por ego ou preciosismo, mas para assegurar que o cliente esteja sempre bem amparado e juridicamente protegido.

O objetivo deste artigo é alertar as pessoas que advogados e contadores são essenciais para qualquer negócio, cada um com uma área de atuação definida por lei. Extrapolar esses limites pode gerar sérios prejuízos para os clientes. Este conteúdo é escrito com base em 16 anos de experiência profissional e em decisões judiciais reais, visando informar as pessoas sobre seus direitos e evitar problemas futuros.

Espero te ajudado!

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