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Direito ao contracheque

A lei trabalhista determina que a empresa é obrigada a fornecer o contracheque ao trabalhador (art. 464 da CLT), e, se ele não fornecer, pode ser condenada a danos morais.


Vamos saber mais a respeito?




O que é um contracheque (conhecido também como holerite)?


O contracheque é um recibo de pagamento, onde o funcionário assina, provando que ele recebeu o valor que a empresa pagou.


Serve de prova para a empresa e para o funcionário.




A empresa é obrigada a fornecer o contracheque? 


Sim. Ela é obrigada pela lei trabalhista, e isso está escrito no art. 464 da CLT.


Veja a lei:


Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contrarrecibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.


Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.



Eu recebo por transferência bancária, tenho direito ao contracheque? 


Sim, porque está na lei e porque é necessário um detalhamento do que você está recebendo.


O contracheque pode até ser virtual, mas deve ter tudo detalhado do que você, como funcionário, recebeu.


É preciso considerar, ainda, que muitos trabalhadores não têm acesso ao computador no interior da empresa ou em casa.


Caso isso aconteça, àqueles que não possuem esse acesso, a empresa deve fornecer a versão impressa do documento.




E se a empresa não quiser fornecer o contracheque? 


Há três penalidades:


  1. Pagar uma multa que o sindicato impõe (essa multa reverte para o funcionário).
  2. Ser condenada a danos morais (mas tem que ter provas).
  3. Receber fiscalização do sindicato e do Ministério do Trabalho.




Como funciona os danos morais? 


Os danos morais serão devidos sempre que o trabalhador sofrer prejuízo com essa atitude.


Por exemplo, se o trabalhador precisar dos contracheques para provar a sua renda, em caso de pensão alimentícia, ou em caso de requer um financiamento bancário.


Para ter direito aos danos morais o funcionário tem que provar o grave prejuízo que sofreu pela falta do documento.


Isto é, tem que provar os constrangimentos sofridos, quando, no dia a dia, lhe era exigido apresentar comprovação de renda e ele não tinha como fazer isso, porque a empresa não fornecia os contracheques mensais.




Como provar que não recebo o contracheque? 


Tenha prova dos seus pedidos à empresa.


Mande, de preferência, e-mail ou até grave a sua solicitação.


Há possibilidade, ainda, de enviar uma carta solicitando os todos os seus contracheques. Essa carta deve ser enviada pelo correio e assinada por você, e deve, ainda, ter um comprovante de envio, chamado de AR (Aviso de Recebimento), para apresentar ao juiz caso a empresa se negue.


Temos um modelo aqui, se quiser.




Quanto ($$) pode receber de danos morais? 


Os danos morais serão de acordo com o seu salário.


A justiça entende que o não fornecimento do contracheque não é falta grave, e por isso não considera possível a rescisão indireta.


Assim, o funcionário, junto com seu advogado, tem que provar o dano moral sofrido.


Para isso, junte as provas de que você solicitou à empresa os contracheques, e prove os prejuízos que sofreu.


Um exemplo: junte a sua carta de negativa do financiamento bancário, a intimação para pagar pensão ou para apresentação em qualquer outro processo que você tenha entrado.




Onde denunciar a empresa que nega o fornecimento do contracheque? 


Canal de denúncia do Ministério do Trabalho (a denúncia poderá ser anônima ou não, você que escolhe):


  • Acesse o canal de Denúncia.
  • Faça o login com a sua conta Gov.br.
  • Preencha o formulário com dados pessoais e informações sobre a empresa. Geralmente o sistema faz o preenchimento automático de todos os campos a partir do CNPJ.
  • Marque o tipo de denúncia, que pode ser aviso prévio, décimo terceiro, férias, FGTS entre outras classificações.
  • Escreva a sua denúncia ou reclamação trabalhista, fazendo uma descrição detalhada sobre a situação.
  • Clique em “Enviar denúncia”.


Procure o seu sindicato e requeira uma visita na empresa para inspeção das irregularidades:


Essa opção geralmente é mais rápida.


Caso nenhuma das opções resolva, nesse caso você deve procurar um advogado para lhe auxiliar.


Saiba aqui como procurar um advogado de confiança.




Entendi a situação do contracheque e a empresa continua a não me fornecer. Quero contratar seu serviço, mas vi que você está longe de mim. Como te contratar mesmo assim?


Hoje todos os processos trabalhistas são virtuais e fazemos tudo pelo computador, o que facilita muito a atuação jurídica.


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Mas, e a audiência? Muitas estão sendo virtuais, então é plenamente possível a minha atuação como advogada.


Bom... é isso! Espero que tenham gostado do conteúdo!


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