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Perseguição agora é crime

Nesse mês de abril tivemos uma grande inovação na lei, onde passou a ser crime perseguir e #stalkear alguém.

A lei criminaliza o comportamento conhecido como #stalking , expressão inglesa para a ação de #perseguir obsessivamente alguém.

Quem perseguir ou assediar outra pessoa, por qualquer meio, de forma a provocar medo, inquietação ou a prejudicar a sua liberdade poderá ir preso.

A pena pode chegar a 2 anos de #prisão .

O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet ( #cyberstalking ), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.

A prisão poderá será aumentada caso o crime seja cometido:

  • contra #criança , adolescente ou idoso;
  • contra #mulher por razões da condição do sexo feminino;
  • por duas ou mais pessoas, ou com o emprego de arma.

É possível a quebra de sigilo de dados de localização para identificar o perseguidor ou comprovar sua importunação, seja por dados de operadoras de telefonia ou de provedores de internet, conforme decisões do STJ.


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