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Não consigo ver meu neto. E agora?

A convivência entre avós e netos é de fundamental importância para o crescimento saudável de uma criança. Não só os avós em si, mas o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4) determina que é direito da criança a convivência familiar no geral, tanto com primos, tios e demais parentes.

Isso porque o ECA determina (art. 16 e 19) que participar da vida familiar e comunitária é um direito à liberdade da criança, e essa violação poderá ser entendida como ALIENAÇÃO PARENTAL.

A alienação parental, nada mais é, do que a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Desta forma, em busca de preservar este laço, sempre em prol da criança, que mais sofre com isso, a lei assegura que os avós tenham o direito à visitação, bastando para isso entrar com um processo de regulamentação de visitas.

Fiz um post anterior falando sobre a preservação do interesse da criança. Confere lá depois!

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