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Você construiu em cima de outra casa e não sabia do direito de laje?

O seu puxadinho agora pode estar no seu nome, pelo direito de laje! Confira!!!

Direito de Laje é o direito de poder passar para o seu nome o “puxadinho” que você construiu na casa do seu sogro (a) ou em conjunto com outra pessoa, ou seja, consiste em determinada área acima ou embaixo de uma construção já existente que agora podem ser regularizados perante a lei.

Assim, além de você poder registrar o puxadinho existente, você, que é detentor da parte de baixo (chamado de Proprietário da construção-base) pode vender ou doar a sua laje), com as devidas garantias da lei.

Contudo, o direito de laje abarca somente construções verticais (em cima ou embaixo), uma vez que as horizontais já têm determinação legal.

A lei deixa claro que há algumas condições para se ter o direito de laje. Vejamos:

  • A planta da laje deverá ser analisada por um órgão municipal e estar adequado às normas locais.
  • Somente a laje é reconhecida, ou seja, no direito não engloba a fração ideal do terreno e as áreas já edificadas, tais como: jardim, quintal, garagem e outros.
  • A construção, tanto de cima quanto de baixo, não pode prejudicar as demais, bem como a estrutura de todo a construção já existente,
  • Se tem um puxadinho acima de uma construção, somente poderá vender a área acima da sua com autorização do proprietário da construção-base e das demais lajes, respeitadas as normas do município.
  • É necessário ter contrato provando a compra ou a doação, isso para facilitar o registro em seu nome.
  • Caso não haja contrato, será preciso acionar na justiça o direito a usucapião.

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Disponibilizamos, ainda, a relação completa dos documentos necessários aqui.

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