
O direito de laje permite que o seu puxadinho seja registrado oficialmente no seu nome, mesmo que ele tenha sido construído sobre a casa do sogro, dos pais ou de outra pessoa. Isso significa que aquela construção feita “em cima” ou “embaixo” de um imóvel já existente pode se tornar uma unidade independente, com matrícula própria e regularizada.
Essa é uma realidade muito comum no Brasil. Durante muitos anos, famílias construíram novas moradias sobre casas já existentes, principalmente para filhos ou parentes. O problema é que, antes de 2017, essas construções eram consideradas irregulares e não tinham reconhecimento formal perante a lei.
A situação mudou com a criação da Lei nº 13.465/2017, que passou a reconhecer oficialmente o direito de laje como parte das regras de regularização fundiária no país. A partir dessa lei, o puxadinho deixou de ser apenas uma construção informal e passou a poder ser regularizado e registrado em cartório, desde que cumpra as exigências do município.
Na prática, o direito de laje trouxe segurança jurídica para milhares de famílias, permitindo que o imóvel possa, finalmente, ficar no nome de quem construiu.
O QUE É DIREITO DE LAJE?
O artigo 1.510-A do Código Civil estabelece que o proprietário de uma construção pode ceder a superfície superior ou inferior para que outra pessoa construa uma unidade distinta e independente.
Em termos simples:
Por exemplo: você construiu uma casa completa sobre a laje da casa do seu sogro. Se tudo estiver regular, essa casa pode ser registrada no seu nome, permitindo venda, doação, herança ou até financiamento.
O DIREITO DE LAJE INCLUI O TERRENO?
Não! O titular da laje não possui direito a fração ideal do terreno. Isso significa que o direito de laje não engloba o chão, nem áreas como jardim, quintal ou garagem, salvo se houver previsão específica e regularização adequada.
O que se torna seu é exclusivamente a unidade construída na laje.
Isso diferencia o direito de laje do condomínio tradicional, onde todos têm parte do terreno.
COMO REGULARIZAR A SUA LAJE?
Regularizar a sua laje significa transformar o puxadinho em um imóvel oficialmente reconhecido, com matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis. Isso permite que a construção fique no seu nome, possa ser vendida, doada, deixada como herança e até financiada. O direito de laje foi criado justamente para dar segurança jurídica a quem construiu em cima ou embaixo de uma casa já existente, mas essa regularização exige o cumprimento de condições técnicas e legais.
Para que a laje possa ser colocada no seu nome, é necessário seguir um caminho organizado, que envolve estrutura, aprovação municipal e documentação adequada.
1. A CONSTRUÇÃO PRECISA SER INDEPENDENTE E SEGURA
A primeira condição para regularizar a sua laje é que ela seja considerada uma unidade autônoma. Isso significa que a construção deve funcionar como uma moradia própria, com acesso independente e condições de uso separadas da casa de baixo.
Não basta ter levantado paredes. A estrutura precisa ser segura. Por isso, normalmente é exigido um laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto, comprovando que a construção não compromete a segurança da edificação principal.
Se houver risco estrutural, a regularização não será possível até que o problema seja corrigido. A lei não permite que uma unidade seja registrada se colocar em perigo quem mora na construção-base.
2. A PLANTA PRECISA SER APROVADA PELA PREFEITURA
Outro ponto essencial para regularizar a sua laje é a aprovação do projeto pelo município.
Um profissional habilitado deverá elaborar a planta arquitetônica e o memorial descritivo da construção.
A planta deve ser elaborada com:
Esse material será apresentado à prefeitura, que analisará se a obra respeita as regras locais, como altura máxima permitida, normas de segurança e exigências do Código de Obras.
Sem a aprovação municipal, o cartório não fará o registro. Muitas pessoas constroem primeiro e só depois pensam na regularização, mas é justamente essa etapa que garante que o imóvel poderá existir oficialmente.
3. É NECESSÁRIO COMPROVAR COMO VOCÊ ADQUIRIU A LAJE
Para que o imóvel seja registrado no seu nome, é preciso comprovar a origem do direito.
Isso pode acontecer por meio de contrato de compra e venda, escritura de doação ou acordo formal entre as partes. Essa documentação facilita a abertura da matrícula individual da laje.
Se não houver nenhum documento, pode ser necessário buscar reconhecimento judicial da propriedade, como ocorre nos casos de usucapião, quando a pessoa exerce posse por muitos anos de forma contínua e sem oposição.
Quanto mais organizada estiver a documentação, mais simples será o processo de regularização.
4. O REGISTRO NO CARTÓRIO É O PASSO FINAL
Depois de cumprir todas as exigências técnicas e obter a aprovação da prefeitura, o próximo passo é levar a documentação ao Cartório de Registro de Imóveis.
O cartório abrirá uma matrícula própria para a laje, vinculada à matrícula da construção-base. A partir desse momento, o puxadinho deixa de ser apenas uma construção informal e passa a ser um imóvel reconhecido legalmente.
Isso traz diversas vantagens práticas: possibilidade de venda regular, valorização patrimonial, segurança em inventários e maior tranquilidade jurídica.
QUAIS SÃO OS LIMITES DO DIREITO DE LAJE?
É importante esclarecer que o direito de laje se aplica apenas a construções verticais, ou seja, acima ou abaixo da edificação principal, e não inclui:
O que é reconhecido é apenas a unidade construída sobre a laje e respeitar a estrutura existente. Assim, novas construções acima da sua laje dependerão de viabilidade técnica e das regras municipais.
É NECESSÁRIO TER CONTRATO?
Sim, é altamente recomendável.
Para registrar o direito de laje, normalmente será exigido:
Se não houver contrato formal comprovando a compra ou doação, pode ser necessário recorrer à Justiça para reconhecimento por usucapião, desde que preenchidos.
Por exemplo: se você mora há mais de 10 anos no puxadinho, sem oposição, pode ser possível discutir usucapião, dependendo do caso concreto.
CONCLUSÃO
Regularizar a sua laje é transformar o puxadinho em patrimônio formalmente reconhecido. Isso evita conflitos familiares, facilita a venda futura e garante proteção jurídica ao imóvel.
O caminho envolve três pilares fundamentais:
Com esses requisitos atendidos, o registro no cartório consolida o direito de propriedade.
Se você construiu na laje da casa de um familiar ou adquiriu essa unidade informalmente, buscar a regularização é a forma mais segura de proteger seu patrimônio e evitar problemas no futuro.