1 min de leitura
Já ouviu falar da "Licença de gala"?

De acordo com o art. 473 da CLT:

"O funcionário que vai se casar tem direito a 3 dias consecutivos de folga com a licença casamento, sem que haja nenhum tipo de desconto no seu salário."

É o que chamamos de LICENÇA DE GALA. 


Outros temas que podem te interessar:

Comentários
* O e-mail não será publicado no site.