
A visitação do genitor, quando descumprida, seja pela genitora ou pelo próprio genitor, pode gerar multa diária, desde que exista determinação judicial regulamentando essa visitação.
Em outras palavras, tanto quem impede as visitas ao filho, quanto quem deixa de cumprir os dias da visitação fixados pela Justiça pode sofrer com a penalidade de multa.
Essa penalidade tem fundamento no artigo 537 do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a fixar multa para forçar o cumprimento de obrigações determinadas judicialmente.
Isso significa que a multa somente existe quando há um processo judicial e uma ordem expressa sobre a visitação do genitor. Na ausência de decisão judicial regulamentando as visitas ao filho, não há como aplicar multa.
PORQUE EXISTE ESSA MULTA?
No Direito de Família, a visitação ao filho é classificada como obrigação de fazer, isto é, uma obrigação imposta ao pai ou à mãe de cumprir determinada conduta estabelecida pela Justiça.
As visitas são tratadas como obrigação de fazer justamente porque têm como finalidade garantir o convívio familiar da criança, considerado essencial para seu desenvolvimento emocional.
Na prática, quando ocorre a falta de visitação ao filho determinada judicialmente, configura-se descumprimento de ordem judicial, o que autoriza a aplicação de multa por dia de atraso ou por evento de descumprimento.
A MULTA NÃO É AUTOMÁTICA
É importante destacar que a multa pela falta de visitação do genitor não é aplicada de forma automática, ou seja, o simples fato de ocorrer um descumprimento não gera, por si só, a penalidade imediata.
Para que a multa seja efetivamente imposta, é necessário que o juiz seja comunicado do descumprimento da ordem judicial de visitação.
Isso ocorre por meio do processo, com a apresentação de provas de que a convivência foi impedida ou não cumprida.
OBRIGAÇÃO LEGAL DE VISITAS AO FILHO
A regulamentação de visitas é o instrumento que organiza juridicamente a convivência entre o genitor ou a genitora que não detém a guarda do filho. Ela define dias, horários, períodos de férias, datas comemorativas e a forma de convivência.
Após assinado pelo juiz, essa visitação passa a ter força de ordem judicial. Isso significa que:
É nesse cenário que surge a aplicação de multa por não visitar ou por impedir a convivência.
A lei não fixa um valor único de multa. O juiz analisará o cada caso e estabelecerá quantia suficiente para forçar o cumprimento da visitação.
Na prática, é comum encontrar:
multa diária por cada visita frustrada
Então é correto dizer que pai que não visita o filho pode ser processado! Mas também serve para as mães que não visitam, caso a guarda esteja com o pai.
EXISTE MULTA FORA DA JUSTIÇA?
O Estatuto da Criança e do Adolescente (eca) reforça a proteção da visitação como parte essencial do convívio familiar e do desenvolvimento saudável da criança.
Em seu artigo 249, o ECA prevê multa quando há descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, ou seja, dos deveres do genitor e da genitora em relação aos filhos.
Isso significa que, além da multa judicial aplicada pelo descumprimento de uma ordem de visitação determinada pela Justiça, também pode existir uma multa administrativa prevista no próprio ECA, quando fica demonstrado que um dos pais está violando seus deveres parentais.
Nesse caso, a multa está estipulada no valor de três a vinte salários, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Claro que essa multa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente não é aplicada de forma automática. Ela depende de apuração dos fatos, produção de provas do descumprimento dos deveres parentais e, em muitos casos, da atuação de órgãos de proteção, como o Conselho Tutelar, que pode acompanhar a situação da criança, emitir relatórios e encaminhar a ocorrência para as autoridades competentes.
ALIENAÇÃO PARENTAL: COMO FUNCIONA
Diferente da aplicação direta de multa, a alienação parental envolve um processo judicial de investigação da conduta dos pais, tanto do genitor quanto da genitora.
Nessa ação será analisado se há comportamentos que dificultam a visitação, criam obstáculos para a convivência familiar, induzem a criança à rejeição do outro responsável ou, de qualquer forma, prejudicam o vínculo afetivo.
O foco não está em um descumprimento pontual da visitação com aplicação de multa, mas sim em uma conduta contínua que compromete o desenvolvimento emocional da criança e o direito à convivência familiar saudável.
E O ABANDONO AFETIVO?
Enquanto na alienação parental se analisa a conduta dos pais em prejuízo da convivência da criança, no abandono afetivo o centro da discussão é o impacto emocional sofrido pelo filho em razão da omissão do genitor ou da genitora no dever de convivência, cuidado e presença.
O abandono afetivo ocorre quando o pai ou a mãe se afasta injustificadamente do convívio com o filho, causando prejuízos psicológicos relevantes. Em determinadas situações, esse comportamento pode, inclusive, gerar indenização por danos morais, desde que comprovado o dano emocional sofrido pela criança.
O QUE FAZER QUANDO O PAI NÃO BUSCA O FILHO?
Quando surge a situação de "meu pai não me busca" ou, na prática, "o pai que não cumpre visitas nos dias fixados pela Justiça", o primeiro passo é registrar e documentar cada descumprimento, guardando mensagens, áudios, prints e qualquer prova de que a visitação foi frustrada.
Em seguida, é possível informar o juiz no próprio processo de regulamentação de visitas, demonstrando a falta de visitação ao filho e os prejuízos causados à criança, para que sejam aplicadas as medidas cabíveis, como advertência, revisão do regime de convivência e multa.
Se a conduta for repetitiva e causar impacto emocional relevante, também pode abrir espaço para discussão de abandono afetivo e até condenação pelo crime de desobediência a ordem judicial.
CONCLUSÃO
Há multas para pais que não cumprirem o dever de visitação, sejam elas determinadas pela Justiça ou até mesmo multas administrativas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além disso, a conduta pode resultar em condenações por alienação parental ou responsabilizações decorrentes do abandono afetivo. Por isso, é fundamental que, especialmente quando houver decisão judicial regulamentando a visitação, essa ordem seja cumprida.
No final das contas, essas medidas existem para garantir a convivência familiar e promover o desenvolvimento emocional saudável dos filhos, protegendo seus direitos e seu bem-estar.