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O afastamento pelo INSS por 6 meses faz perder as férias?

Sim, o trabalhador perde as férias se ficar afastado pelo INSS por mais de seis meses dentro do mesmo período de 12 meses.

Isso está previsto no artigo 133, inciso IV, da CLT.

POR QUE O AFASTAMENTO PELO INSS FAZ PERDER AS FÉRIAS?

Isso acontece porque quando o trabalhador começa a receber o auxílio-doença, o contrato de trabalho fica suspenso, e é a própria que CLT que diz isso, em seu artigo 476.

Na prática, significa o seguinte:

Enquanto a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento, o tempo de trabalho continua contando normalmente. Porém, quando começa o benefício do INSS, o contrato de trabalho fica suspenso e esse período deixa de ser considerado como tempo de serviço.

Inclusive, é o próprio INSS que passa a pagar o valor recebido pelo trabalhador.

Como as férias dependem do tempo efetivamente trabalhado, esse período de suspensão interfere diretamente no direito às férias.

PRECISO SER 6 MESES SEGUIDOS PARA PERDER AS FÉRIAS?

Não. A própria lei deixa claro que esses seis meses podem ser descontínuos, ou seja, não é necessário ficar afastado os seis meses de uma única vez. O trabalhador pode se afastar por dois meses, voltar ao trabalho, depois se afastar novamente por mais dois meses e assim por diante. Quando a soma dos afastamentos completar mais de seis meses, mesmo que em períodos separados, ocorre a perda das férias daquele período aquisitivo.

O QUE É O PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS?

Período aquisitivo é o prazo de 12 meses de trabalho que o empregado precisa completar para ganhar o direito às férias, ou seja, a cada 12 meses trabalhados, nasce o direito de tirar férias.

É dentro desse período de 12 meses que se analisa se houve ou não afastamento pelo INSS superior a seis meses.

Lembrando que o afastamento não cancela o período que já estava completo.

ESSE PRAZO COMEÇA A CONTAR A PARTIR DO 1º DIA DO AFASTAMENTO?

O prazo de seis meses não começa nos primeiros 15 dias de atestado. Ele só começa a contar a partir do momento em que entra o auxílio-doença do INSS, ou seja, do 16º dia em diante.

Isso acontece porque:

  • os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e contam como tempo normal de trabalho
  • a partir do 16º dia o contrato de trabalho fica suspenso, pois quem passa a pagar é o INSS

E é justamente esse período de suspensão que a CLT considera para a perda das férias.

HÁ PERDA DAS FÉRIAS INTEGRAIS (DE 12 MESES) OU SÓ O PERÍODO DO AFASTAMENTO?

As férias são perdidas de forma integral, e não apenas pelo período em que o trabalhador ficou afastado.

Exemplo:

  • Se ficar 7 meses afastado, perde as férias dos 12 meses.
  • Se completar 6 meses (ou ultrapassar), também perde as férias dos 12 meses.

Nesses casos, o período aquisitivo das férias é zerado e a contagem recomeça somente quando o trabalhador retorna ao serviço.

É sempre importante lembrar que o funcionário não pode trabalhar enquanto estiver de atestado médico ou recebendo auxílio-doença do INSS, justamente porque o contrato de trabalho fica suspenso durante esse período.

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