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Quem não registra não é dono? Será?

Essa frase é utilizada demais, mas ela não é 100% verdadeira.

O registro do imóvel é tido como verdadeiro sim, mas ele não é 100% verdadeiro, isso porque admite prova em contrário.

Vou dar um exemplo:

O João é dono de um imóvel, que vendeu para Joana, mas Joana não registrou.

Depois, João vendeu o mesmo imóvel para Pedro, mas Pedro registrou.

Quem tem que ficar com o imóvel? Tcharam.... 

Se Joana tiver um contrato de compra e venda, provando que comprou antes de Pedro, ela consegue reclamar na justiça o imóvel e pedir que o registro seja alterado para o seu nome (isso é que diz o art. 1247 do Código Civil).

Coloquei o artigo da lei da provar que “to” falando a verdade kkkkkkkkk

Sabe por que isso? Porque João simulou um outro negócio com Pedro, sabendo que já tinha vendido para Joana.

Ooooooh... e todo mundo pensando que seria Pedro o dono eim? Mas não...

Claro que cada caso é um caso, e teríamos que provar, caso estivéssemos advogando para Joana, que Pedro, ao comprar o imóvel, se resguardou de todos os direitos, buscando saber a verdade.

Isso porque Pedro, se for uma pessoa de boa-fé, não pode ficar “a ver navios”. Correto?

Eu preciso de uns 5 dias para explicar isso tudo para vocês kkkkkk, mas vou contar aqui, rapidinho, algumas outras hipóteses.

Se tiver algum vício de erro, dolo ou coação (mais difícil de explicar, mas é como no caso de exemplo que dei).

Se quem comprou não provou que pagou pelo imóvel

Então, pelo amor de Deus, procure um advogado para fazer qualquer contrato. Não faça nada pela internet. É tão perigoso!

Veja o vídeo abaixo:



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