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A Circular SUSEP nº 621/2021 define regras sobre prazos, documentação e deveres das seguradoras nos sinistros, combatendo exigências abusivas e atrasos injustificados. Com a Lei Complementar 213/2025, essas normas também passaram a impactar a proteção veicular.

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Em regra, as seguradoras ou associações de proteção veiculares trabalham com um conjunto de documentos considerados básicos para análise do sinistro e liberação do conserto ou da indenização. Confira aqui.

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Existe um prazo máximo de 30 dias corridos (e não úteis) para o conserto do veículo. Entenda as regras da SUSEP, quando o prazo pode ser suspenso e o que fazer em caso de atraso no reparo do veículo pela seguradora ou proteção veicular.

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