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Quais documentos básicos a seguradora de veículo pede para dar entrada no sinistro?

Em regra, as seguradoras ou associações de proteção veiculares trabalham com um conjunto de documentos considerados básicos para análise do sinistro e liberação do conserto ou da indenização.

Não há uma lei que determine quais documentos devem ser exigidos, ficando a cargo de cada proteção veicular ou seguradora, desde que se atente ao prazo.

Assim, essa lista pode variar de empresa para empresa, mas, na prática, costuma girar em torno dos seguintes grupos:

Documentos pessoais e do veículo (na contratação e no sinistro)

  • CNH válida do condutor principal e, se for o caso, de quem dirigia no momento do acidente
  • RG e CPF do proprietário do veículo e, em algumas situações, do condutor
  • CRLV do veículo, que é o documento de porte obrigatório
  • comprovante de residência recente, geralmente dos últimos três meses

Documentos de acionamento do sinistro

  • boletim de ocorrência, especialmente em casos de roubo, furto ou acidentes de trânsito
  • formulário de aviso de sinistro, no qual o ocorrido é relatado
  • fotos do veículo e, quando possível, do local do acidente, que auxiliam na análise técnica

Documentos adicionais em casos de indenização integral (perda total, roubo ou furto)

  • CRV ou DUT do veículo
  • todas as chaves e o manual do carro, quando existentes
  • comprovante de baixa do gravame, se o veículo for financiado

Documentos complementares quando há terceiros ou feridos

  • CNH do terceiro envolvido
  • documentos do veículo do terceiro
  • relatórios ou prontuários médicos, se houver vítimas

Além desses, muitas seguradoras e associações também solicitam:

  • comprovante de pagamento da franquia ou da cota de participação
  • comprovantes de quitação do IPVA dos anos anteriores
  • documentos da empresa, se o veículo estiver em nome de pessoa jurídica
  • laudos periciais, quando houver, como exames de alcoolemia ou perícia técnica do acidente

Em algumas situações, a empresa ainda orienta que o veículo seja levado para vistoria ou pátio em prazo curto após o sinistro, bem como apresenta prazos internos para abertura do aviso de sinistro, nesse caso, é importante mencionar que a Circular SUSEP 621/2021 proibi qualquer situação que ponha o consumidor em desvantagem e prazos.

Em outras palavras, a seguradora não pode negar o atendimento ou o conserto apenas porque o consumidor não comunicou o acidente dentro de um prazo interno criado por ela.

ATENÇÃO PRÁTICA PARA O CONSUMIDOR

Como cada seguradora ou proteção veicular possui regulamento próprio, é fundamental que o consumidor sempre verifique previamente quais documentos são exigidos.

Normalmente essas informações constam:

  • no site da empresa
  • no regulamento do seguro ou da associação
  • em cláusulas relacionadas à indenização ou ressarcimento do associado
  • na central de atendimento ou área do cliente

Mesmo que possam existir pequenas variações, em essência os documentos costumam seguir esse padrão.

Outro cuidado muito importante é manter tudo registrado. Então, sempre que possível:

  • anotar a data de envio de cada documento
  • guardar confirmações por e-mail ou protocolo
  • salvar mensagens de WhatsApp relevantes
  • evitar negociações apenas verbais

Esse controle ajuda a comprovar quando a documentação básica foi entregue e a partir de quando o prazo legal começou a correr.

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