
Em regra, as seguradoras ou associações de proteção veiculares trabalham com um conjunto de documentos considerados básicos para análise do sinistro e liberação do conserto ou da indenização.
Não há uma lei que determine quais documentos devem ser exigidos, ficando a cargo de cada proteção veicular ou seguradora, desde que se atente ao prazo.
Assim, essa lista pode variar de empresa para empresa, mas, na prática, costuma girar em torno dos seguintes grupos:
Documentos pessoais e do veículo (na contratação e no sinistro)
Documentos de acionamento do sinistro
Documentos adicionais em casos de indenização integral (perda total, roubo ou furto)
Documentos complementares quando há terceiros ou feridos
Além desses, muitas seguradoras e associações também solicitam:
Em algumas situações, a empresa ainda orienta que o veículo seja levado para vistoria ou pátio em prazo curto após o sinistro, bem como apresenta prazos internos para abertura do aviso de sinistro, nesse caso, é importante mencionar que a Circular SUSEP 621/2021 proibi qualquer situação que ponha o consumidor em desvantagem e prazos.
Em outras palavras, a seguradora não pode negar o atendimento ou o conserto apenas porque o consumidor não comunicou o acidente dentro de um prazo interno criado por ela.
ATENÇÃO PRÁTICA PARA O CONSUMIDOR
Como cada seguradora ou proteção veicular possui regulamento próprio, é fundamental que o consumidor sempre verifique previamente quais documentos são exigidos.
Normalmente essas informações constam:
Mesmo que possam existir pequenas variações, em essência os documentos costumam seguir esse padrão.
Outro cuidado muito importante é manter tudo registrado. Então, sempre que possível:
Esse controle ajuda a comprovar quando a documentação básica foi entregue e a partir de quando o prazo legal começou a correr.