2 min de leitura
14 Feb
Alterações da Lei do Autismo - Carteira Preferencial

Foi amplamente divulgado, a Lei 13.977/20, chamada de Lei Romero Mion (em homenagem ao filho do Mion), do qual instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

O documento visa garantir prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Contudo, já existe, desde 2012, uma lei que trata da Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/12).

O que houve foi alteração dessa lei para incluir, agora, uma carteira de prioridade, que facilitará os atendimentos essas pessoas em qualquer lugar.

Frise-se que a lei não determinava, diretamente, o atendimento prioritário ao espectro autista, uma vez que o art. 1º mencionava que seriam considerados como pessoas com deficiência para todos os fins legais e, por si só, toda pessoa com deficiência, e os idosos, tem acesso prioritário, através da Lei 10.048/00.

Assim, o intuito da carteirinha é poder se valer da prioridade em locais públicos e privados, sem maiores problemas de outros exigências do local.

Essa carteira valerá por 5 anos, e quando for renovada, possuirá o mesmo número de identificação, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.

Quase todas as cidades já estão fornecendo a respectivo carteira e, para solicitar a sua, procure a Secretaria de Desenvolvimento Social da Prefeitura de sua cidade.

Lembrando que é necessário, para tal, apresentar documentação que comprove o autismo, bem como documentos pessoais e fotografia, tanto do portador do espectro autista quanto de seu responsável.

Ah, em Vespasiano, também, já está liberado a emissão da carteira, procure a Secretaria de Desenvolvimento Social.

Para solicitar a carteirinha, são necessários os seguintes documentos:

- Assinar um requerimento de solicitação na Prefeitura local;

- Fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;

- Documentos pessoais do portador do espectro autismo e de seu responsável.

Ta, Dra. Suellen, mas se a lei já existia, mudou o que? Explico através das palavras da terapeuta Adriana Czelusniak, idealizadora do movimento Vivendo a Inclusão, ex-presidente da Associação União de Pais pelo Autismo (UPPA).


"É uma ação positiva porque antes, para comprovar que a pessoa tinha autismo, era necessário carregar o laudo médico, explicar e até mostrar a lei. E muitas vezes, em alguns serviços, esse laudo não tinha validade indeterminada. Alguns locais pediam para levá-lo atualizado, com menos de um ano. Com a carteira, não temos mais a necessidade de ficar carregando o papel do laudo médico".

Esperamos que o presente artigo possa auxiliar a todos que estão em busca de respostas a respeito do tema e, precisando, pode nos chamar no whatsapp.

Comentários
* O e-mail não será publicado no site.