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01 Aug
Divórcio sem partilha de bens existe!

O divórcio pode ser decretado sem que haja prévia partilha de bens, consoante dispõe expressamente o art. 1581 do Código Civil e, ainda, a Súmula 197 do STJ. Muitos divórcios se arrastam por longas datas sem qualquer solução quanto aos bens patrimoniais, e os cônjuges (ou ex cônjuges) continuam vinculados a um processo moroso sem previsão de quando acontecerá o tal sonhado divórcio para que, só assim, possa novamente se casar e construir um novo lar.

Apesar da lei do divórcio dispor ao contrário, sendo necessário a partilha de bens antes de decretar o divórcio (art. 31), o Código Civil (art. 1.581) reza que pode ser decretado o divórcio sem tal partilha de bens, do qual teve o aval do C. STJ em sua Súmula 197.

 Hoje, já contamos com um judiciário mais eficiente, do qual, em audiência de conciliação ou até mesmo por pedido das partes, o divórcio pode ser decretado antes mesmo de qualquer definição de alimentos, guarda e partilha de bens, resolvendo o vínculo matrimonial e deixando as questões mais complexas para serem decididas depois.

 Há vários debates sobre o tema, favoráveis e desfavoráveis, mas o que acontece na prática é o divórcio ser realizado de forma mais rápida, a fim de tornar mais céleres as ações e pessoa constituir um novo casamento sem ficar preso a uma ação que pode durar um tempo maior.


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