Suellen Passos Garcia
18 min de leitura
30 Apr
Como funciona o golpe do consórcio?

O golpe do consórcio ou ocorre quando promessas como carta contemplada imediata, lance embutido facilitado ou contemplação em três meses são usadas para induzir o consumidor ao erro, levando-o a acreditar que terá acesso rápido a um bem, quando na verdade está entrando em um consórcio comum, sem garantia de contemplação.

Para começar, é importante entender o funcionamento real do consórcio.

COMO FUNCIONA UM CONSÓRCIO?

O consórcio é uma modalidade de compra coletiva em que um grupo de pessoas se reúne para adquirir bens, como imóveis ou veículos. Todos pagam parcelas mensais e, a cada mês, alguns participantes recebem o crédito por meio de contemplação.

Essa contemplação pode acontecer de duas formas: por sorteio, em que todos têm chances iguais, ou por lance, quando quem oferece um valor maior pode antecipar a contemplação. Ainda assim, isso não é garantido, porque depende da disputa com outras pessoas do grupo. A Lei nº 11.795/2008 deixa claro que não existe prazo certo para ser contemplado.

É justamente nesse ponto que o golpe começa a acontecer. Então, como saber se o consórcio é golpe?

Muitos golpistas se aproveitam do fato de que a maioria das pessoas não conhece essas regras. Eles apresentam o consórcio como se fosse uma compra rápida, afirmando que existe carta contemplada pronta ou que o cliente vai ser contemplado em poucos meses.

Na prática, vendem uma expectativa que não existe, levando o consumidor a tomar uma decisão acreditando em algo que não corresponde à realidade do consórcio.

COMO FUNCIONA O GOLPE DO CONSÓRCIO?

O golpe do consórcio não acontece de uma única forma, mas sim por meio de diferentes estratégias que têm o mesmo objetivo: fazer o consumidor acreditar que vai receber um imóvel, um veículo ou uma carta contemplada de forma rápida, quando isso não é verdade.

Na prática, esses golpes costumam seguir 3 caminhos principais.

1º GOLPE: COMPRA E VENDA COM CASA EM 3 MESES

em redes sociais, sites ou até classificados. A oferta parece real — uma casa com preço atrativo, condições facilitadas e possibilidade de uso do FGTS.

Quando o consumidor entra em contato, a pessoa se apresenta como corretor ou consultor imobiliário e conduz toda a conversa como se fosse uma negociação legítima. Em seguida, leva o interessado até o imóvel, abre a porta, mostra todos os detalhes da casa, fala sobre documentação, valores e reforça que aquela é uma oportunidade de compra.

Nesse momento, a pessoa realmente acredita que está comprando um imóvel.

O problema aparece na hora de “fechar o negócio”. O consumidor é levado a um escritório ou até mesmo a um cartório, com a impressão de que está assinando um contrato de compra e venda. Porém, na prática, o documento é de consórcio, e o cartório serve apenas para reconhecer firma.

Ou seja, existe uma encenação completa de venda de imóvel para esconder a verdadeira operação.

A promessa central é sempre a mesma: a casa será entregue em três meses. Mas isso nunca acontece, porque não existe compra real — o consumidor apenas entrou em um consórcio, sem garantia de contemplação e sem qualquer direito sobre aquele imóvel que visitou.

2º GOLPE: CONSÓRCIO COM CONTEMPLAÇÃO EM 3 MESES

Nesse tipo de golpe, a pessoa até sabe que está entrando em um consórcio, mas é convencida de que se trata de uma carta contemplada, ou seja, que o crédito já está liberado ou prestes a ser liberado. O vendedor se apresenta como intermediador e conta uma história: existe um cliente que foi contemplado, mas não quer mais continuar, então estaria “repassando” essa carta como uma oportunidade.

A proposta parece vantajosa porque o consumidor acredita que está assumindo algo já pronto, com liberação rápida. O vendedor reforça que a contemplação já aconteceu ou que sairá em poucos meses, criando a sensação de segurança para fechar o negócio.

O problema é que, na hora da assinatura, a pessoa não lê o contrato com atenção. E, no próprio documento, normalmente está escrito que não há garantia de contemplação, que ela depende de sorteio ou lance. Ou seja, o contrato diz exatamente o contrário do que foi prometido.

Mesmo assim, muitas pessoas assinam confiando na conversa do vendedor.

Embora, em alguns casos, isso gere discussão na Justiça por falta de leitura do contrato, há diversas decisões que reconhecem que o consumidor foi induzido ao erro, principalmente quando há promessa clara de contemplação rápida ou informação omitida no momento da venda.

Na prática, o consumidor entra acreditando que está adquirindo uma carta contemplada, mas descobre depois que está em um consórcio comum, sem qualquer garantia de receber o crédito no prazo prometido.

3º GOLPE: LANCE EMBUTIDO

Nesse terceiro tipo de golpe, a pessoa também sabe que está entrando em um consórcio, mas é convencida de que existe uma “estratégia especial” para conseguir a contemplação rápida. O golpista se apresenta como especialista em consórcios, alguém que entende do sistema e que sabe exatamente como fazer para liberar a carta de crédito em poucos meses.

Ele explica que o caminho seria entrar no consórcio, pagar algumas parcelas iniciais — geralmente por 2 ou 3 meses — e depois utilizar o chamado lance embutido. Esse lance, segundo ele, seria de 10%, 30% ou até 40% do valor da carta, e seria suficiente para garantir a contemplação quase imediata.

O discurso é sempre muito convincente. Muitas vezes, o próprio golpista mostra a lei do consórcio, explicando que realmente existe a possibilidade de dar lances, o que é verdade. A Lei nº 11.795/2008 permite o lance como forma de antecipar a contemplação.

O problema é a forma como isso é vendido.

O que não é dito com clareza é que o lance não garante contemplação. Ele apenas coloca o participante em disputa com outros integrantes do grupo, e será contemplado quem oferecer o maior lance naquele mês, conforme as regras da administradora.

Ou seja, não existe nenhuma regra que diga que dar 10%, 30% ou 40% de lance vai garantir que você será contemplado.

Na prática, a pessoa entra acreditando que existe um caminho certo e seguro para conseguir o bem rapidamente, mas descobre depois que depende de uma concorrência que não foi explicada e que pode nunca resultar na contemplação naquele prazo prometido.

COMO O GOLPE DO CONSÓRCIO TEM SIDO INVESTIGADO?

Esse tipo de golpe não é isolado — ele já vem sendo investigado em diversas operações policiais e reportagens pelo país. A mídia tem mostrado casos de grupos organizados que aplicavam exatamente esse modelo: anúncio de casa própria, promessa de contemplação rápida e venda de supostas cartas contempladas.

Veja a entrevista da Dra. Suellen Passos Garcia sobre o golpe do consórcio: https://youtu.be/MT0_LvnIbVA

Em várias dessas investigações, foram noticiadas prisões de envolvidos em esquemas conhecidos como “golpe da casa própria”, em que consumidores acreditavam estar comprando imóveis, mas na verdade estavam sendo inseridos em consórcios sem qualquer garantia.

Uma dessas reportagens do G1 mostra exatamente esse cenário de organização criminosa atuando nesse modelo: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2018/09/11/grupo-e-preso-suspeito-de-aplicar-golpe-de-venda-da-casa-propria.ghtml

Além disso, há registros de prejuízos milionários. Reportagem do jornal O Tempo aponta que o golpe da casa própria pode ter causado prejuízo de cerca de R$ 3 milhões: https://www.otempo.com.br/economia/golpe-da-casa-propria-pode-ter-dado-prejuizo-de-r-3-mi-1.2029989

Casos semelhantes também foram exibidos em programas televisivos e plataformas como o Globoplay, reforçando como a prática se repete com o mesmo padrão: promessa de imóvel, contemplação rápida e indução ao erro: https://globoplay.globo.com/v/7010963/

E há ainda conteúdos em vídeo mostrando relatos e investigações sobre esse tipo de fraude: https://www.youtube.com/watch?v=vIIKHfuaE_Y

Essas matérias deixam claro que o golpe do consórcio não é um caso isolado. Trata-se de um modelo que vem sendo repetido ao longo dos anos, sempre explorando o mesmo ponto: o sonho da casa própria aliado à promessa de facilidade e rapidez.

Empresas como Anderson Gomes ME, Floramar Cred e negócios que utilizavam nomes como “Casa Fácil” já apareceram em investigações e processos relacionados a esse tipo de prática. Em muitos casos, a atuação seguia o mesmo padrão: abordagem agressiva, promessa de contemplação em poucos meses e contratos que não refletiam o que foi dito ao consumidor.

Outro ponto importante é que os golpistas costumam usar nomes de administradoras conhecidas, como Multimarcas, Consórcio Realiza, Zema Consórcios, Caoa Consórcios e Jockey Club Consórcio, para passar uma sensação de segurança. Na prática, isso faz com que o consumidor confie mais rápido, sem perceber que, muitas vezes, esses nomes estão sendo usados apenas para dar aparência de legalidade a um negócio que, na verdade, é enganoso.

COMO AS PESSOAS CAEM NESSE GOLPE?

Muitas pessoas acreditam que quem cai no golpe do consórcio está buscando vantagem fácil ou dinheiro rápido, mas essa não é a realidade. O que existe, na verdade, é uma trama psicológica muito bem construída.

Quando a pessoa entra em contato, o golpista começa a entender a necessidade dela — sair do aluguel, conquistar a casa própria, comprar um carro — e passa a moldar todo o discurso em cima disso, prometendo exatamente aquilo que ela mais deseja: uma solução rápida.

A partir daí, ele cria um senso de urgência, dizendo que há outras pessoas interessadas, que a oportunidade é única e que precisa fechar naquele momento. Em seguida, monta um cenário de confiança: leva a vítima para um escritório com várias pessoas trabalhando, estrutura organizada, atendimento profissional, tudo para parecer uma empresa séria.

Em muitos casos, como já mostrado nas reportagens e vídeos citados anteriormente, esses escritórios depois são fechados e os envolvidos chegam a ser investigados ou presos.

O próximo passo é reforçar a falsa segurança jurídica. O golpista leva a pessoa ao cartório, o que faz parecer que o negócio é oficial. Mas, na prática, não há registro de compra e venda — apenas reconhecimento de assinatura. Mesmo assim, para quem não tem conhecimento técnico, isso passa uma sensação de que “está tudo certo”.

Além disso, eles mostram documentos, mencionam leis, apresentam contratos e, muitas vezes, dizem que a promessa de contemplação está escrita. O problema é que, na hora da assinatura, podem apresentar outro documento ou induzir a pessoa a assinar sem ler com atenção. Como muitos consumidores são leigos, acabam confiando na palavra do vendedor.

Por isso, não se trata de falta de cuidado ou de tentativa de levar vantagem. São pessoas que foram enganadas dentro de um ambiente preparado para isso. Existe uma combinação de pressão emocional, promessa de solução rápida e aparência de legalidade que dificulta a percepção do golpe.

Diante disso, a principal orientação é: sempre procure um advogado antes de fechar negócios de alto valor, como compra de imóvel ou veículo. Essa análise prévia pode evitar prejuízos financeiros e garantir mais segurança.

O QUE FAZER SE VOCÊ CAIU NO GOLPE DO CONSÓRCIO?

Se você caiu no golpe do consórcio, a primeira coisa que precisa entender é: você não é um desistente comum. Você não entrou nesse contrato por vontade livre e consciente — você foi induzido ao erro por promessas falsas, como carta contemplada, contemplação em três meses ou falsa compra de imóvel. Isso muda completamente a forma como a lei enxerga o seu caso.

O Código Civil prevê que um contrato pode ser anulado quando há erro ou dolo, ou seja, quando a pessoa é enganada no momento da contratação. Na prática, isso significa que esse contrato pode ser considerado nulo, porque já nasceu com um problema na sua origem.

O primeiro passo é formalizar o pedido de saída do consórcio, mas não de qualquer forma. Não basta apenas assinar um pedido padrão de desistência. É essencial que você registre por escrito que está saindo porque foi vítima de golpe, explicando que entrou no negócio com base em promessas falsas feitas pelo vendedor.

Isso faz toda a diferença.

Outro ponto importante: não assine documentos enviados pela administradora para cancelar a cota sem entender exatamente o que está sendo colocado ali. Muitas vezes, esses documentos tratam você como desistente comum, o que pode prejudicar seus direitos.

O segundo passo, é procurar um advogado para entrar com uma ação judicial pedindo a anulação do contrato por vício na contratação. Nessa ação, é possível pedir:

  • A restituição integral do que foi pago
  • Indenização por danos morais

E aqui está um ponto estratégico: não processe apenas a administradora. É fundamental incluir todos os envolvidos na venda — vendedor, intermediador, empresa e qualquer pessoa que participou da negociação.

Por isso, reúna todas as provas possíveis:

  • Conversas de WhatsAppÁudios e vídeos
  • Propostas e contratos
  • Comprovantes de pagamento
  • Endereço de escritório
  • Anúncios

Quanto mais provas você tiver, maior a chance de demonstrar que houve o golpe.

É importante também ter clareza sobre uma realidade: processos judiciais no Brasil podem demorar. Você provavelmente não vai receber esse dinheiro de forma imediata. Ainda assim, isso não é motivo para desistir.

Buscar seus direitos é o caminho para tentar reverter o prejuízo e também para impedir que outras pessoas sejam vítimas do mesmo golpe.

Eu já estive à frente e ativamente em diversos processos envolvendo golpe de consórcio, com atuação direta em denúncias e investigações, contando inclusive com o apoio da mídia para investigar e desmantelar esses casos, dando suporte às vítimas e alertando a população.

Esse é, inclusive, o motivo deste artigo e dos vídeos publicados. Por isso, não tenha medo de agir. Quanto mais os consumidores se informarem e denunciarem, maiores são as chances de recuperar valores perdidos, responsabilizar os envolvidos e evitar que outras pessoas também sejam prejudicadas.




Elaborado por Suellen Passos Garcia, inscrita na OAB/MG 167.399.

Advogada com 20 anos de experiência. Atua nas áreas do Direito de Família, Direito do Trabalho, Direito Digital, Direito do Consumidor, Direito Imobiliário e Direito Previdenciário. É proprietária do escritório Passos Garcia Advocacia, com atuação em todo o Brasil.

Este conteúdo possui caráter informativo e foi elaborado com base na experiência profissional da autora, na legislação vigente e na jurisprudência aplicável à matéria na data de sua publicação.

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