2 min de leitura
Guarda Compartilhada sem dúvidas!

Inicialmente, chama-se de guarda compartilhada porque é o compartilhamento (divisão) de direitos e deveres com o filho.

Muita gente entende que a guarda compartilhada tem que ser aquela do qual o filho mora 15 dias com o pai e 15 dias com a mãe, mas não é bem assim. Isso porque, o filho pode morar com a mãe e não morar com o pai e mesmo assim será guarda compartilhada.

A guarda compartilhada é um direito igualitário de ambos os pais, de mando e desmando no filho, definindo conjuntamente onde o filho estudará, qual médico ir e tantas outras situações do cotidiano. Sem contar que o filho pode morar um tempo com a mãe, se quiser, e um tempo com o pai, se quiser, sem precisar ficar alterando o modo da guarda perante o juiz.

Antigamente, se a mãe tinha a guarda do filho, e o filho queria morar com o pai, essa mãe teria que pedir ao juiz uma alteração da guarda, para que tudo ficasse correto e o pai respondesse pelo filho. Com a guarda compartilhada, não precisa de tanta burocracia.

Por essa e tantas outras situações, é que tivemos a definição de guarda compartilhada, para que o filho possa se beneficiar melhor da sua condição de filho e ter um maior convívio com ambos os pais.

A partir de 2008, pela lei, a guarda compartilhada passou a ser regra, ou seja, se os pais brigam pela guarda, o juiz concederá a guarda compartilhada, do qual as decisões do filho devem ser realizadas de forma harmoniosa por ambos os pais.

Psicologicamente, há estudos que comprovam que a guarda compartilhada é melhor para o filho, pois ele continuará a entender, mesmo após a separação dos pais, que ambos cuidam dele, criando um sentido de que é apoiado e ainda amado tanto pela mãe quanto pelo pai.

A única situação contra, é quando os pais não chegam a um consenso amigável. A Psicóloga clínica e jurídica, Dra. Denise Maria Perissini da Silva entende que: "(...) por ser a modalidade mais evoluída de guarda, exige um elevado grau de responsabilidade de ambos os pais para deixarem seus ressentimentos pessoais de lado, e buscarem o interesse dos filhos – não há espaço para egoísmo ou achismo de quem é melhor, nem para má vontade de pequena monta, que só prejudicam o entendimento e aumentam a discórdia. Mesmo que haja divergências entre os pais – o que é extremamente comum -, isso deve ficar em segundo plano quando o assunto se refere aos interesses do filho". Disse ainda que: "Por isso, é fundamental que a criança possa permanecer o maior tempo possível com as presenças efetivas de ambos os pais, situação esta desrespeitada no sistema de visitas tradicional, mas respeitada na Guarda Compartilhada."  (Adaptação interna). Fonte: https://psicologado.com.br/atuacao/psicologia-juridica/guarda-compartilhada-e-o-melhor-para-a-crianca.

- Filho tem que morar 15 dias com a mãe e 15 dias com pai? MITO!

- Não tem pagamento de pensão? MITO!

- Por ser guarda compartilhada pode viajar para exterior sem autorização? MITO!

- O filho pode escolher com quem morar? MITO! Depende de uma análise apurada.

- O filho não tem residência fixa? MITO!

- A guarda compartilhada é obrigatório agora? MITO!

- Se os pais moram em cidade afastada não poderá ter guarda compartilhada? MITO!

- Já definir a muito tempo a guarda do meu filho, não posso mudar para guarda compartilhada? MITO!

Fizemos um outro post, sobre o pagamento de pensão na guarda compartilhada, que é bem interessante acerca desse tema.

No mais, um conselho nosso, é, sempre fuja do "disse e não me disse" ou do "um amigo me disse", pois, em se tratamento de direitos não cabe “achar”, mas sim agir corretamente, junto com um advogado, para saber sobre a sua situação de forma correta, sob pena de você perder seus direitos. Faça o correto!

Esperamos que o presente artigo possa auxiliar a todos que estão em busca de respostas a respeito do tema e, precisando, pode nos chamar no whatsapp.

Comentários
* O e-mail não será publicado no site.