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Detalhes sobre guarda compartilhada

Inicialmente, chama-se de guarda compartilhada porque é o compartilhamento (divisão) de direitos e deveres com o filho.

Muita gente entende que a guarda compartilhada tem que ser aquela do qual o filho mora 15 dias com o pai e 15 dias com a mãe, mas não é bem assim. Isso porque, o filho pode morar com a mãe e não morar com o pai e mesmo assim será guarda compartilhada.

A guarda compartilhada é um direito igualitário de ambos os pais, de mando e desmando no filho, definindo conjuntamente onde o filho estudará, qual médico ir e tantas outras situações do cotidiano.

Sem contar que o filho pode morar um tempo com a mãe, se quiser, e um tempo com o pai, se quiser, sem precisar ficar alterando o modo da guarda perante o juiz.

Antigamente, se a mãe tinha a guarda do filho, e o filho queria morar com o pai, essa mãe teria que pedir ao juiz uma alteração da guarda, para que tudo ficasse correto e o pai respondesse pelo filho.

Com a guarda compartilhada, não precisa de tanta burocracia.

Por essa e tantas outras situações, é que tivemos a definição de guarda compartilhada, para que o filho possa se beneficiar melhor da sua condição de filho e ter um maior convívio com ambos os pais.

A partir de 2008, pela lei, a guarda compartilhada passou a ser regra, ou seja, se os pais brigam pela guarda, o juiz concederá a guarda compartilhada, do qual as decisões do filho devem ser realizadas de forma harmoniosa por ambos os pais.

Psicologicamente, há estudos que comprovam que a guarda compartilhada é melhor para o filho, pois ele continuará a entender, mesmo após a separação dos pais, que ambos cuidam dele, criando um sentido de que é apoiado e ainda amado tanto pela mãe quanto pelo pai.

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