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05 Aug
Construção do muro é das duas partes!

Verdade, verdadeira...

A lei é clara ao dizer que a construção do muro é uma obrigação de ambas as partes que dele se aproveitarem, devendo dividir as despesas de construção e conservação.

Se uma das partes não quiser pagar, não poderá fazer o uso da parede e nenhuma obra no seu entorno.

Mas, e o muro de arrimo? Depende.

Se o muro de arrimo se localizar exatamente na divisa do imóvel, o custo é de ambos. Mas se muro de arrimo foi dentro do terreno do dono da obra, aí ele é quem tem que arcar.

Eu não sou engenheira, mas meus amigos que são peritos assistentes em meus processos dizem que existem vários tipos de muro de arrimo, ou seja, um muro de arrimo não é sempre igual e cada um tem a sua finalidade.
Exemplos:

- Muro de arrimo por flexão

- Muro de arrimo por gravidade (mais comum, usado em contensões de encostas)

Saber qual muro de arrimo será feito é fundamental para definir de quem será a responsabilidade dos seus custos de construção:

O que eu faço em situações assim:

1 - Primeiro eu analiso Código de Obras da cidade e converso com o engenheiro ou o pedreiro da obra.

2 - Depois eu converso com as partes para um acordo.

3 - Deu jeito não? Ação judicial...

Interessante esse tema né!? Salva esse post porque um dia você pode precisar.


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