Verdade, verdadeira...
A lei é clara ao dizer que a construção do muro é uma obrigação de ambas as partes que dele se aproveitarem, devendo dividir as despesas de construção e conservação.
Se uma das partes não quiser pagar, não poderá fazer o uso da parede e nenhuma obra no seu entorno.
Mas, e o muro de arrimo? Depende.
Se o muro de arrimo se localizar exatamente na divisa do imóvel, o custo é de ambos. Mas se muro de arrimo foi dentro do terreno do dono da obra, aí ele é quem tem que arcar.
Eu não sou engenheira, mas meus amigos que são peritos assistentes em meus processos dizem que existem vários tipos de muro de arrimo, ou seja, um muro de arrimo não é sempre igual e cada um tem a sua finalidade.
Exemplos:
- Muro de arrimo por flexão
Saber qual muro de arrimo será feito é fundamental para definir de quem será a responsabilidade dos seus custos de construção:
O que eu faço em situações assim:
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