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Novo prazo para inventário está em vigor

Pois é... de acordo com a nova lei, os inventários poderão ser iniciados após 30/10/2020, de pessoas que faleceram entre 1º de fevereiro e 30 de outubro de 2020.

  • ANTES DO COVID: O prazo máximo para início do inventário era de 60 dias contados do registro óbito.
  • NOVA REGRA DO COVID: depois de 30 de outubro deste ano é que começa a contar os 60 dias.

Muita gente não se preocupa em iniciar um inventário, pois entende que o procedimento é caro. Mas isso depende de cada caso.

O correto é você verificar se vale a pena ou não entrar com um inventário.

Para quem não entra com um inventário há um risco (pequeno, mas existe) da perda da herança pela abertura do procedimento por quem não seja herdeiro (por exemplo, um credor) ou de um juiz acionar um processo judicial nomeando um administrador para administrar a herança deixada, até que um herdeiro apareça.

Perigoso!


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