Sim, pagar para devolver um bem é correto, e a lei estabelece uma recompensa de, no mínimo, 5% do valor do bem encontrado. Neste artigo, vamos te explicar como isso funciona, como calcular o valor da recompensa e como lidar com as despesas gastas para a devolução desse bem.
É comum vermos anúncios de pessoas procurando por um animalzinho perdido, muitas vezes oferecendo uma recompensa para quem encontrar. Mas isso não é apenas uma gentileza: a lei determina que, ao encontrar um bem perdido, quem devolve tem direito a uma recompensa equivalente a pelo menos 5% do valor do objeto.
E isso está no art. 1.234 do Código Civil.
Esse percentual representa um reconhecimento pelo esforço de quem encontrou o bem. Para calcular a recompensa, são considerados fatores como o empenho do descobridor, a chance do proprietário localizar o bem por conta própria e a situação econômica de ambos.
Isso significa que, embora a lei estabeleça 5% como o valor mínimo da recompensa, ele pode ser ajustado para mais, caso o descobridor tenha investido tempo e recursos para localizar o dono, como anúncios em jornais, redes sociais ou deslocamentos. Além disso, a condição financeira tanto do proprietário quanto de quem encontrou o bem é analisada, evitando abusos.
Imagine que alguém encontrou um cachorro de raça perdido e, além de cuidar dele por alguns dias, gastou dinheiro com anúncios em jornais e deslocamentos até identificar o dono. Se o dono for uma pessoa com boa condição financeira e o esforço do descobridor foi significativo, o valor da recompensa poderá ser maior que o mínimo de 5%, considerando essas circunstâncias.
Por outro lado, se o dono estiver em situação econômica difícil, o valor pode ser ajustado para algo que ele consiga pagar, sem prejudicar sua capacidade financeira.
Além da recompensa, quem encontra o bem tem o direito de ser reembolsado pelas despesas feitas para devolvê-lo. Por exemplo:
Esses valores devem ser pagos junto com a recompensa.
Mas como saber o valor do bem? Por exemplo, se eu encontrar um cachorro sem raça definida, como calcular?
Em alguns casos, pode ser difícil determinar esse valor. Nesses casos, é necessário buscar uma estimativa razoável, considerando o preço médio de mercado para itens semelhantes ou o valor subjetivo que o bem pode ter para o dono. Quando o bem é único ou difícil de precificar, as partes podem tentar chegar a um acordo justo, avaliando os esforços de quem encontrou e a importância do objeto para o proprietário. Se não houver consenso, é possível recorrer à mediação ou até mesmo à justiça para estabelecer um valor justo, sempre priorizando o diálogo e a boa-fé.
Mas agora vamos imaginar uma situação envolvendo uma carteira que tinha R$ 1.000. Nesse caso, a lei determina que o dinheiro deve ser devolvido ao dono, caso ele seja identificado. Como forma de reconhecimento, você tem direito a uma recompensa mínima de 5% sobre o valor encontrado, ou seja, R$ 50.
Além disso, se você teve despesas para localizar o dono, como transporte até o local de entrega ou custos para anunciar o achado, esses valores podem ser solicitados como reembolso. Por exemplo, se você gastou R$ 20 com transporte e R$ 30 com anúncios, o dono deverá pagar a recompensa de R$ 50 mais os R$ 50 de despesas, totalizando R$ 100.
No entanto, se o valor encontrado não for reclamado pelo dono e não houver forma de identificá-lo, o montante deve ser entregue à autoridade competente, como a polícia, para que seja tomada a providência adequada. Apropriar-se do dinheiro sem buscar devolver pode ser considerado crime de apropriação indébita.
Afinal, a frase "achado não é roubado" é um mito.
Espero que este artigo tenha sido útil para você! Meu objetivo é esclarecer como a lei funciona nos casos de pagamento de recompensa e ajudar a evitar injustiças, tanto para quem encontrou o bem quanto para o dono que o perdeu. Todas as informações apresentadas aqui são baseadas na legislação e nos entendimentos de juízes sobre o tema.
Veja no vídeo abaixo: