
É mito! A expressão "achado não é roubado" é apenas um ditado popular que não representa o que diz a lei. Inclusive, em determinadas situações, pode configurar crime de apropriação de coisa achada.
Tem outra frase ainda que diz: “achado não é roubado quem perdeu foi relaxado”, mas a verdade é que o fato de alguém perder um bem não faz com que ele deixe de ser o proprietário. A propriedade continua existindo, mesmo que o objeto esteja na rua, perdido.
O QUE DIZ A LEI SOBRE ACHADOS E PERDIDOS
Dentro dos "achados e perdidos", o artigo 1.233 do Código Civil é claro: "quem encontra coisa alheia perdida deve devolver ao dono ou legítimo possuidor.".
Se não souber quem é, deve entregar à autoridade competente (não pode ficar com o bem).
Já o artigo 1.234 do Código Civil garante ao achador o direito à recompensa de até 5% do valor do bem, além das despesas que a pessoa teve para conservar ou localizar o dono.
Exemplo: Se alguém encontra um celular avaliado em R$ 4.000 e devolve ao proprietário, pode ter direito a pelo menos R$ 200 de recompensa, além de eventuais gastos.
ACHAR ALGO NA RUA É CRIME?
Claro que não! O crime surge quando a pessoa decide ficar com o objeto. O artigo 169, inciso II, do Código Penal prevê o chamado crime de apropriação de coisa achada.
Se quem encontrou deixa de devolver ao dono ou à autoridade no prazo de 15 dias, pode responder criminalmente, com pena de detenção de 1 mês a 1 ano ou multa.
Na prática, então, surge outra dúvida comum: “O que fazer quando achar uma carteira na rua?”
A conduta correta é:
A mesma lógica vale para animais de estimação.
Um cachorro perdido continua tendo dono e reter o animal ou exigir dinheiro para devolução pode gerar responsabilidade civil e penal.
Elaborado por Suellen Passos Garcia, inscrita na OAB/MG 167.399.
Advogada com 20 anos de experiência. Atua nas áreas do Direito de Família, Direito do Trabalho, Direito Digital, Direito do Consumidor, Direito Imobiliário e Direito Previdenciário. É proprietária do escritório Passos Garcia Advocacia, com atuação em todo o Brasil.
Este conteúdo possui caráter informativo e foi elaborado com base na experiência profissional da autora, na legislação vigente e na jurisprudência aplicável à matéria na data de sua publicação.