Suellen Passos Garcia
3 min de leitura
13 Jan
É verdade que "achado não é roubado"?

É mito! A expressão "achado não é roubado" é apenas um ditado popular que não representa o que diz a lei. Inclusive, em determinadas situações, pode configurar crime de apropriação de coisa achada.

Tem outra frase ainda que diz: “achado não é roubado quem perdeu foi relaxado”, mas a verdade é que o fato de alguém perder um bem não faz com que ele deixe de ser o proprietário. A propriedade continua existindo, mesmo que o objeto esteja na rua, perdido.

O QUE DIZ A LEI SOBRE ACHADOS E PERDIDOS

Dentro dos "achados e perdidos", o artigo 1.233 do Código Civil é claro: "quem encontra coisa alheia perdida deve devolver ao dono ou legítimo possuidor.".

Se não souber quem é, deve entregar à autoridade competente (não pode ficar com o bem).

Já o artigo 1.234 do Código Civil garante ao achador o direito à recompensa de até 5% do valor do bem, além das despesas que a pessoa teve para conservar ou localizar o dono.

Exemplo: Se alguém encontra um celular avaliado em R$ 4.000 e devolve ao proprietário, pode ter direito a pelo menos R$ 200 de recompensa, além de eventuais gastos.

ACHAR ALGO NA RUA É CRIME? 

Claro que não! O crime surge quando a pessoa decide ficar com o objeto. O artigo 169, inciso II, do Código Penal prevê o chamado crime de apropriação de coisa achada.

Se quem encontrou deixa de devolver ao dono ou à autoridade no prazo de 15 dias, pode responder criminalmente, com pena de detenção de 1 mês a 1 ano ou multa.

Na prática, então, surge outra dúvida comum: “O que fazer quando achar uma carteira na rua?”

A conduta correta é:

  • Tentar identificar o proprietário pelos documentos;
  • Entrar em contato para devolução;
  • Se não conseguir, entregar à polícia.

A mesma lógica vale para animais de estimação.

Um cachorro perdido continua tendo dono e reter o animal ou exigir dinheiro para devolução pode gerar responsabilidade civil e penal.



Elaborado por Suellen Passos Garcia, inscrita na OAB/MG 167.399.

Advogada com 20 anos de experiência. Atua nas áreas do Direito de Família, Direito do Trabalho, Direito Digital, Direito do Consumidor, Direito Imobiliário e Direito Previdenciário. É proprietária do escritório Passos Garcia Advocacia, com atuação em todo o Brasil.

Este conteúdo possui caráter informativo e foi elaborado com base na experiência profissional da autora, na legislação vigente e na jurisprudência aplicável à matéria na data de sua publicação.

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