DEVOLUÇÃO DO PRODUTO SEM CAIXA?
É proibido, ou não, a empresa exigir a devolução somente com a caixa? Depende.... e vou te explicar por quê.
Leia até o final porque tem umas dicas boas de como saber sobre a empresa, lendo as placas do local de compra.
MOTIVOS QUE NÃO PRECISA DA CAIXA
MOTIVO 1 – COMPRAS FEITAS PELA INTERNET
Todo mundo sabe que quando se compra pela internet, você pode devolver o produto em até 7 dias, contados do recebimento do produto.
Nesse ponto, o produto pode ser devolvido por qualquer motivo, até pelo motivo de você não ter gostado da cor, por exemplo.
Nesse caso, você PODE devolver o produto sem a caixa original. Por quê? Porque a lei não exige isso e o direito de desistência é sobre o produto e não sobre a embalagem.
MOTIVO 2 – COMPRAS FEITAS NA LOJA FÍSICA – PRODUTO COM DEFEITO
Se você comprou um produto em uma loja física, você NÃO tem direito a desistência de 7 dias e nem de troca por outro produto, caso, por exemplo, o produto não tenha servido em você.
Mas... se o produto apresentar defeito, você tem direito de levar para reparo ou troca sem ter a caixa em mãos, isso porque a lei também não exige que tenha a caixa para tal reparo.
MOTIVOS QUE PRECISA DA CAIXA
MOTIVO 3 – COMPRA EM LOJA FÍSICA – OFERTA ERRADA
Se você questionar que o produto é diferente da oferta (por exemplo, comprou um Iphone de 64g e veio um de 32g), nesse caso você precisa ter a caixa para provar e para trocar o produto por outro, além de ter que apresentar a nota fiscal.
Isso porque, a empresa precisa de fazer a troca e vender o produto novamente.
MOTIVO 4 – COMPRA EM LOJA FÍSICA – QUANDO A LOJA OFERTA TROCA
Como eu disse antes, a loja que você compra o produto de forma física, não é obrigada a trocar o produto que não tenha defeito.
Vou dar um exemplo: você comprou uma blusa para dar de presente, mas essa blusa não serviu na pessoa e você quer trocar. A loja não é obrigada a trocar, só se ela quiser.
O que você tem que observar é os cartazes expostos na loja.
Sabe por quê? Os cartazes expostos nas lojas são como contratos verbais e determinam as regras de compra dentro do estabelecimento.
Agora vamos lá... Veja as imagens abaixo para você entender melhor as placas do lugar.
Aqui está claro que o estabelecimento realiza troca somente com o comprovante fiscal. Aqui não exige caixa, e muito menos o tempo para trocar, que pode ser qualquer tempo.
Aqui está claro que o estabelecimento realiza troca em até 60 dias. Aqui não exige caixa, nem nota fiscal.
Aqui está claro que o estabelecimento realiza troca apenas durante a semana. Aqui não exige caixa, nem nota fiscal e muito menos o tempo para trocar, que pode ser qualquer tempo.
Aqui está claro que o estabelecimento não faz qualquer tipo de troca.
Aqui está claro que o estabelecimento só faz troca até 7 dias, desde que não tenha sido lavada e promoção. Aqui não exige caixa e nem nota fiscal.
Agora, se o lugar não tiver placa? Nesse caso, entende-se pelo que está na lei, de não ter troca.
Resumido tudo, é sempre bom você saber sobre os direitos na hora de comprar um produto e ficar atento as plaquinhas que têm na loja, para saber, exatamente, o que exigir.
AGORA VAMOS PARA O ENTENDIMENTO DA LEI SOBRE A CAIXA.
Primeiro ponto é que a lei não diz claramente sobre as caixas dos produtos. O que a lei diz é que é vedada a estipulação contratual de cláusula “dificulte” o direito do consumidor.
Vejamos art. 25 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.
Ainda, é considerado abusivo as empresas recusar atendimento ao consumidor, devendo sempre interpretar as leis de maneira mais favorável ao consumidor.
Vejamos ao art. 39 e 47 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
As empresas podem achar que é injusta, mas na verdade, essas empresas muitas vezes não tem um advogado para ir no local e ver tudo o que está sendo feito, e por isso elas “pagam” pela falta de informação.
Por isso a justiça sempre olha mais o lado do consumidor. Porque as empresas precisam saber também sobre os seus direitos e muitas delas não procuram saber.
Olhem essa decisão judicial sobre CAIXA que o juiz deu ganho de causa ao consumidor:
E SE A LOJA NÃO EFETUAR A TROCA SEM A CAIXA?
Siga essas três dicas:
COMO REUNIR PROVAS?
SITES ONDE RECLAMAR (aqui você não precisa de advogado):
As reclamações online servem como provas na justiça, porque a maioria das empresas respondem e, se elas não responderem, você terá uma prova de que tentou resolver amigavelmente.
Com isso, usamos isso na justiça e chamamos isso de estratégia processual.
Não pense que é bobeira, nesses sites de reclamações resolve-se muita coisa.
Ah... e você não precisa de advogado para isso.
Você só precisará de um advogado caso nenhuma dessas reclamações dê certo.
Bom... por hoje é só. Espero ter ajudado vocês. Não deixem de nos seguir nas redes sociais para mais conteúdos assim, pois nos ajuda a fazer mais e mais conteúdos interessantes.
Ah... saiba mais sobre os direitos do consumidor em tempos de Covid-19.
Quem sabe de seus direitos tem poder!
Consulte um advogado antes de fazer algo que possa afetar seus direitos, aqui.