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Como fica as verbas rescisórias em tempos de Covid-19

Como eu disse nos posts anteriores, o estado de calamidade justifica algumas atitudes, que é o que chamamos de FORÇA MAIOR.

Quando uma empresa precisa ser fechada por conta de uma força maior (Covid-19), ela pode dispensar o funcionário com motivo de "demissão por força maior”, devendo provar, logicamente, que teve suas atividades prejudicadas.

Nesse caso, terá perda de alguns valores aos funcionários:

- A multa sobre o saldo FGTS cai de 40% para 20%.

- O funcionário não terá seguro-desemprego;

- Não há aviso prévio.

Demais verbas de salários, férias e 13º serão pagos normalmente.

RESSALVA: Se a empresa não provar que teve prejuízo efetiva e a justiça entender que a foram falsas as alegações, ela terá que voltar com o funcionário e pagar todos os atrasados.

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