Este Código de Ética e Conduta estabelece os princípios e diretrizes que orientam a atuação da Passos Garcia Advocacia, garantindo transparência, integridade e responsabilidade nas relações com clientes, parceiros, fornecedores e equipe interna.
1.1. DAS PARTES
1.1. Todos os colaboradores, prestadores de serviço e parceiros devem seguir as diretrizes aqui estabelecidas para assegurar um ambiente de trabalho ético e profissional.
2. PRINCÍPIOS E VALORES
A Passos Garcia Advocacia fundamenta sua atuação nos seguintes princípios:
3. CONDUTA COM FORNECEDORES
3.1. Definição de Fornecedores: A Passos Garcia Advocacia define como fornecedores todas as empresas e profissionais contratados para prestar serviços que não fazem parte da atividade-fim da Passos Garcia Advocacia, ou seja, que não estão diretamente relacionados à advocacia.
3.2. Dos Exemplo de Fornecedores: Entre os fornecedores, incluem-se, mas não se limitam:
3.2.1. Serviços de infraestrutura (limpeza, manutenção elétrica, hidráulica, pintura, suporte de internet e rede);
3.2.2. Serviços administrativos (impressão, plastificação de documentos, aquisição de pastas e materiais de escritório);
3.2.3. Serviços terceirizados de tecnologia (suporte técnico de TI, empresas responsáveis pelo armazenamento em nuvem);
3.2.4. Serviços de marketing e publicidade (gestão de redes sociais, produção de materiais visuais, campanhas publicitárias).
3.3 Critérios de Contratação: O Passos Garcia Advocacia prioriza fornecedores que compartilham seus valores éticos e padrões de qualidade, levando em consideração:
3.3.1. Compromisso com a privacidade e segurança da informação;
3.3.2. Bom atendimento e histórico positivo no mercado;
3.3.3. Conformidade com leis e regulamentos aplicáveis;
3.3.4. Cumprimento de prazos e compromisso com a qualidade do serviço prestado;
3.3.5. Práticas de Anticorrupção.
3.4. Sempre que possível, a contratação de fornecedores seguirá a avaliação de pelo menos 3 (três) orçamentos, garantindo a melhor relação custo-benefício e apenas preço, mas também na qualidade do serviço e na reputação do fornecedor.
3.5. Acesso às Instalações e Identificação:
3.5.1. Todos os fornecedores que necessitem comparecer a Passos Garcia Advocacia devem apresentar identificação da respectiva empresa contratada.
3.5.2. O acesso às instalações da Passos Garcia Advocacia será restrito ao tempo e espaço estritamente necessários para a execução do serviço contratado.
3.5.3 Para garantir a privacidade e segurança, os computadores da Passos Garcia Advocacia permanecerão desligados durante a limpeza e manutenção.
3.5.4. O acesso de fornecedores às dependências da Passos Garcia Advocacia será sempre supervisionado por um membro autorizado da equipe. Nenhum fornecedor poderá circular livremente pela Passos Garcia Advocacia sem acompanhamento, garantindo a segurança das informações e a integridade dos documentos e sistemas internos.
3.6. Acesso a Sistemas e Dados:
3.6.1. Fornecedores não possuem e não terão acesso ao sistema interno de gestão judiciária da Passos Garcia Advocacia, ou a qualquer banco de dados contendo informações de clientes.
3.6.2. Caso seja necessário que um fornecedor acesse recursos tecnológicos da Passos Garcia Advocacia, isso será realizado apenas de forma monitorada e sem qualquer acesso aos dados.
3.6.3. Nenhum fornecedor pode copiar, remover, transferir ou modificar qualquer dado armazenado nos computadores ou servidores da Passos Garcia Advocacia.
3.7. Confidencialidade e Proteção de Informações:
3.7.1. Todos os fornecedores contratados devem respeitar a confidencialidade das operações da Passos Garcia Advocacia, sendo proibido qualquer tipo de divulgação ou uso indevido das informações a que tenham acesso.
3.7.2. Qualquer violação de confidencialidade por parte de um fornecedor poderá resultar na rescisão do contrato e adoção de medidas legais cabíveis.
3.8. Penalidades e Consequências pelo Descumprimento:
3.8.1. O descumprimento das diretrizes deste Código de Ética e Conduta poderá acarretar a rescisão imediata do contrato, multa rescisória e bloqueio para futuras contratações.
3.8.2. A Passos Garcia Advocacia se resguarda no direito de manifestação pública sobre incidentes envolvendo fornecedores, incluindo o registro de reclamações em plataformas como Reclame Aqui, Google Meu Negócio e demais meios apropriados.
3.8.3. Dependendo da gravidade da infração, poderá ser lavrado boletim de ocorrência e/ou feita denúncia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), caso envolva o descumprimento de normas de proteção de dados.
3.9. Avaliação Periódica de Fornecedores:
3.9.1. A performance dos fornecedores será revisada periodicamente, considerando fatores como cumprimento de prazos, qualidade do serviço e atendimento aos princípios éticos da Passos Garcia Advocacia.
3.9.2. Além da performance, será avaliado o alinhamento de preços com o mercado para garantir que a Passos Garcia Advocacia esteja contratando serviços a valores justos e competitivos.
3.9.3. Será colhido feedback interno da equipe sobre eventuais falhas, dificuldades ou reclamações em relação aos fornecedores, sendo essas informações levadas em consideração para renovações contratuais ou substituições.
3.9.4. Anualmente, será feita uma revisão de custos empresariais para garantir que os preços praticados pelos fornecedores continuam adequados às necessidades da Passos Garcia Advocacia.
3.10. Confidencialidade e Segurança da Informação:
3.10.1. Caso um fornecedor precise acessar qualquer recurso tecnológico ou dispositivo da empresa, como computadores, servidores, rede interna ou sistemas de gestão, ele obrigatoriamente deverá:
3.10.2. Assinar um termo de confidencialidade (NDA), garantindo que não divulgará, armazenará ou utilizará quaisquer dados acessados durante sua prestação de serviço.
3.13.3. Passar por um treinamento básico sobre boas práticas de segurança da informação, reforçando a importância da proteção de dados e o sigilo profissional.
3.11. Canal de Denúncias e Reclamações para Fornecedores:
3.11.1. A Passos Garcia Advocacia disponibiliza um canal exclusivo para fornecedores reportarem dúvidas, denúncias ou reclamações sobre qualquer situação relacionada à prestação de serviços, ética e conformidade, através do link: https://forms.gle/BUF1BbdjqG1vYUVg9.
3.11.2. Esse canal pode ser utilizado para relatar problemas internos, más condutas ou situações que possam afetar a integridade da relação comercial.
3.11.3. O canal pode ser acessado pelo link: https://forms.gle/BUF1BbdjqG1vYUVg9, garantindo sigilo e proteção contra represálias.
4. CONDUTA COM PARCEIROS
4.1. Definição de Parceiros: Os parceiros da Passos Garcia Advocacia são advogados, escritórios de advocacia ou empresas jurídicas que colaboram ativamente em atividades jurídicas estratégicas, alinhadas à área de atuação do escritório.
4.1.1. Esses parceiros podem prestar suporte jurídico complementar, receber indicações de clientes ou indicar clientes à Passos Garcia Advocacia, sempre respeitando os critérios de ética, profissionalismo e sigilo profissional.
4.2. Seleção e Critérios para Advogados:
4.2.1. Para ser um parceiro da Passos Garcia Advocacia, é necessário:
4.2.1.1. Ser advogado regularmente inscrito na OAB, sem infrações disciplinares ou suspensões.
4.2.1.2. Ter experiência comprovada na área em que pretende atuar como parceiro.
4.2.1.3. Assinar um Termo de Confidencialidade e Compromisso, garantindo que seguirá todas as diretrizes da Passos Garcia Advocacia.
4.2.2. Os parceiros devem aderir integralmente às políticas internas da Passos Garcia Advocacia, incluindo a Política de Privacidade, Política de Segurança da Informação e Código de Ética e Conduta.
4.2.3. O parceiro não poderá retirar documentos físicos ou digitais da Passos Garcia Advocacia sem autorização expressa, garantindo a segurança e confidencialidade das informações.
4.3. Acesso aos Sistemas da Passos Garcia Advocacia:
4.3.1. Os parceiros poderão ter acesso aos sistemas internos da Passos Garcia Advocacia, porém, cada um terá seu próprio login e senha, garantindo a rastreabilidade e segurança das informações.
4.3.2. O acesso aos sistemas será auditado periodicamente para garantir que todas as atividades realizadas estejam dentro das diretrizes estabelecidas.
4.3.3. O parceiro não poderá compartilhar seu acesso com terceiros, e qualquer tentativa de uso indevido resultará no encerramento da parceria.
4.4. Participação nos Contratos e Compartilhamento de Informações:
4.4.1. A Passos Garcia Advocacia sempre atuará ativamente nos contratos firmados com clientes indicados por seus parceiros, assinando em conjunto e supervisionando a atuação.
4.4.2. Todos os contratos e atendimentos jurídicos deverão ser lançados no sistema interno da Passos Garcia Advocacia, garantindo a transparência e rastreabilidade das informações.
4.4.3. Mesmo que o parceiro seja o principal responsável pela atuação no caso, a Passos Garcia Advocacia terá total acesso às informações processuais e poderá consultá-las sempre que necessário.
4.4.4. O cliente será informado sobre a parceria e a atuação conjunta dos advogados.
4.4.5. Publicações no Diário Oficial:
4.4.5.1. Quando o parceiro atuar em conjunto ou exclusivamente para a Passos Garcia Advocacia, todas as publicações no Diário Oficial deverão ser feitas em nome de Suellen Passos Garcia, OAB 167.399.
4.4.5.2. Caso o parceiro atue de forma mais independente, com pelo menos 70% da condução do caso, as publicações poderão ser feitas preferencialmente na OAB do parceiro, mantendo o contrato em nome das duas partes.
4.4.6. Em caso de honorários sucumbenciais, os valores serão divididos conforme o contrato de parceria firmado com o cliente.
4.5. Sistema de Indicações e Comissionamento:
4.5.1. A Passos Garcia Advocacia trabalha com um sistema de indicações, onde os parceiros podem indicar clientes e vice-versa.
4.5.2. Os parceiros receberão comissões previamente acordadas, assim como a Passos Garcia Advocacia também poderá receber comissões pela indicação de clientes a seus parceiros.
4.5.3. O percentual de comissão e as condições de pagamento serão definidos em contrato específico entre as partes.
4.6. Restrições de Comunicação e Sigilo:
4.6.1. Os parceiros não poderão divulgar ou comentar publicamente sobre casos que tenham parceria com a Passos Garcia Advocacia, garantindo o sigilo profissional e a segurança jurídica dos clientes.
4.6.2. Qualquer informação compartilhada durante a parceria deve permanecer confidencial, sendo vedada sua utilização para qualquer outra finalidade que não seja a atuação conjunta no caso.
4.7. Emissão de Substabelecimentos:
4.7.1. Todos os substabelecimentos concedidos aos parceiros serão feitos com reserva de poderes, garantindo que a Passos Garcia Advocacia continue com autoridade sobre o caso.
4.7.2. A Passos Garcia Advocacia jamais fará um substabelecimento sem reserva de poderes, mesmo a pedido do cliente.
4.7.2.1. Caso o cliente deseje substabelecer, deve rescindir o contrato, solicitando formalmente o seu pedido. Nesse caso, será feita a renúncia dos poderes ou a revogação do substabelecimento.
4.7.4. A Passos Garcia Advocacia não permitirá que seus poderes sejam repassados integralmente a outro advogado sem uma rescisão contratual adequada.
4.8. Compromisso Ético e Confidencialidade:
4.8.1. Os parceiros devem agir sempre no melhor interesse do cliente, garantindo um atendimento jurídico responsável, ético e transparente.
4.8.2. Todas as informações dos clientes e processos são confidenciais, e o parceiro não pode divulgá-las ou utilizá-las para qualquer outro fim sem autorização expressa.
4.8.3. A violação de qualquer norma deste Código pode resultar no encerramento imediato da parceria e na adoção de medidas legais cabíveis.
4.9. Penalidades e Consequências pelo Descumprimento:
4.9.1. Caso um parceiro descumpra as diretrizes estabelecidas, a Passos Garcia Advocacia poderá rescindir a parceria imediatamente e bloquear futuras indicações.
4.9.2. Dependendo da gravidade do descumprimento, a Passos Garcia Advocacia poderá:
4.9.2.1. Manifestar-se publicamente sobre o incidente em canais apropriados, como Google Meu Negócio e Reclame Aqui.
4.9.2.2. Registrar boletim de ocorrência ou denúncia à OAB, caso haja conduta antiética ou ilícita.
4.10. Monitoramento, Auditoria e Resolução de Divergências:
4.10.1. A Passos Garcia Advocacia realizará auditorias periódicas e monitoramento contínuo dos serviços prestados pelos parceiros, garantindo conformidade com as políticas da Passos Garcia Advocacia.
4.10.2. Em caso de divergências jurídicas entre a Passos Garcia Advocacia e um parceiro, buscar-se-á, primeiramente, a resolução amigável. Caso não seja possível chegar a um consenso, a rescisão da parceria poderá ser formalizada por escrito.
4.10.3. Caso ocorra qualquer divergência jurídica entre um parceiro e um cliente que esteja sob sua principal responsabilidade, a Passos Garcia Advocacia atuará como mediadora antes de qualquer decisão de rescisão contratual, zelando pelo cumprimento das obrigações assumidas.
4.11. Obrigações e Restrições ao Uso da Marca e Identidade Visual:
4.11.1. Os parceiros devem se comprometer a ler e seguir todas as políticas da Passos Garcia Advocacia.
4.11.2. É expressamente proibido o uso do nome, logotipo, identidade visual, endereço físico ou quaisquer materiais publicitários da Passos Garcia Advocacia para fins de divulgação ou publicidade sem autorização expressa e formal da Passos Garcia Advocacia.
4.12. Formalização de Parcerias e Prestação de Contas:
4.12.1. Todos os acordos de parceria serão formalizados exclusivamente por meio de contratos escritos, especificando os termos de cada atuação conjunta.
4.12.2. A cada nova parceria, um contrato deverá ser elaborado para detalhar a relação entre o parceiro e a Passos Garcia Advocacia no atendimento ao cliente específico.
4.12.3. Os parceiros têm a obrigação de prestar contas de todos os valores pagos pelos clientes e recebidos em juízo. Nenhum repasse ou recebimento poderá ser feito sem a devida comunicação e comprovação documental.
4.13. Rescisão da Parceria e Responsabilidade sobre o Cliente:
4.13.1. A rescisão da parceria poderá ser realizada a qualquer momento por ambas as partes, desde que formalizada por escrito.
4.13.2. Em nenhuma hipótese um parceiro ou a Passos Garcia Advocacia poderá abandonar a causa ou deixar um cliente desassistido.
5. CONDUTA COM PRESTADORES DE SERVIÇOS E EQUIPE
5.1. Definição de Prestadores de Serviço: A equipe da Passos Garcia Advocacia é composta por profissionais que atuam diretamente no escritório, seja sob regime da CLT, estagiários ou por contrato de prestação de serviços com exclusividade.
5.1.1. A Passos Garcia Advocacia garante que todos os colaboradores recebam seus direitos conforme a legislação vigente.
5.1.2. Para prestadores de serviço internos (advogados, estagiários e demais profissionais que trabalham exclusivamente para a Passos Garcia Advocacia), o registro de ponto será mantido conforme contrato, e caso haja horas excedentes, será aplicado um sistema de compensação de horas.
5.2. Jornada de Trabalho e Saúde Mental:
5.2.1. A Passos Garcia Advocacia prioriza a qualidade dos serviços prestados acima de rigidez com horários, garantindo flexibilidade para um ambiente de trabalho saudável.
5.2.2. A jornada de trabalho respeita a carga horária permitida por lei, sendo:
5.2.3. A compensação de horas será permitida, garantindo que os colaboradores possam usufruir de períodos de descanso sem comprometer a produtividade.
5.2.4. A Passos Garcia Advocacia fomenta um ambiente de trabalho saudável e colaborativo, evitando jornadas exaustivas e situações que possam causar burnout.
5.2.5. Todos os colaboradores devem passar por, no mínimo, um treinamento sobre Burnout e relacionamento interpessoal.
5.2.6. A equipe deve prezar pelo cuidado coletivo, incentivando hábitos saudáveis, como pausas para lanche, hidratação e momentos de descanso.
5.3. Ambiente de Trabalho e Direitos dos Funcionários:
5.3.1. O ambiente jurídico, por natureza, é de alta pressão, exigindo que os colaboradores desenvolvam controle emocional e organização para lidar com prazos processuais e demandas dos clientes.
5.3.2. A Passos Garcia Advocacia respeita a individualidade e os direitos dos colaboradores, garantindo:
5.3.3. Não há espaço para discriminação por raça, gênero, religião, política ou qualquer outro fator.
5.3.4. Discussões sobre política e religião não são incentivadas no ambiente de trabalho, para manter um ambiente harmonioso e focado na advocacia.
5.4. Feedback e Desenvolvimento Profissional:
5.4.1. A equipe receberá feedbacks contínuos e construtivos, sempre visando o aprimoramento das habilidades e da qualidade do serviço prestado.
5.4.2. O desenvolvimento profissional é um dos valores da Passos Garcia Advocacia, e todos os colaboradores são incentivados a buscar aprimoramento contínuo
5.4.3. A Passos Garcia Advocacia se compromete a manter salários justos e compatíveis com o mercado, sempre buscando oferecer oportunidades de crescimento interno.
5.5. Vestimenta e Identificação:
5.5.1. O uso de vestimenta social é obrigatório na Passos Garcia Advocacia para manter a sobriedade e profissionalismo da advocacia.
5.5.2. Crachás devem ser usados exclusivamente dentro da Passos Garcia Advocacia. Ao sair do ambiente de trabalho, os colaboradores devem retirá-los para evitar identificação pública.
5.6. Penalidades e Condições de Rescisão:
5.6.1. Violações graves ao Código de Ética e Conduta poderão resultar em rescisão imediata do contrato, seja CLT ou prestação de serviços, caso se configure justa causa.
5.6.2. Outras infrações poderão ser penalizadas com advertências e medidas disciplinares, conforme a gravidade da situação.
5.7. Compromisso com o Regulamento Interno e Políticas da Passos Garcia Advocacia:
5.7.1. Todos os funcionários e prestadores de serviço da Passos Garcia Advocacia devem assinar o Regulamento Interno da empresa e tomar ciência das políticas internas, incluindo:
5.7.2. O sigilo profissional deve ser mantido rigorosamente. Nenhum colaborador, funcionário ou prestador de serviço pode falar sobre assuntos internos da Passos Garcia Advocacia em ambientes externos ou em redes sociais, salvo com autorização expressa da administração.
5.7.3. No contrato de trabalho ou de prestação de serviços há uma cláusula de confidencialidade e de sigilo que deverá ser integralmente respeitada.
5.7.4. A Passos Garcia Advocacia possui canal de denúncias e auditoria interna para garantir a conformidade com todas as normas estabelecidas.
5.8. Relacionamento com Clientes e Uso de Canais Oficiais:
5.8.1. Nenhum funcionário, prestador de serviço ou parceiro pode manter contato direto com clientes fora dos canais oficiais da Passos Garcia Advocacia.
5.8.2. O uso de WhatsApp pessoal ou contatos pessoais para tratar assuntos com clientes é estritamente proibido. Toda a comunicação deve ser feita através dos canais institucionais da Passos Garcia Advocacia.
5.8.3. Não é permitido manter contato com clientes fora do ambiente de trabalho para tratar sobre processos, prestação de contas ou qualquer outra informação sigilosa.
5.8.4. É proibido compartilhar informações processuais sem autorização da Passos Garcia Advocacia.
5.9. Conduta nas Redes Sociais e Marketing Jurídico:
5.9.1. Nenhum colaborador pode publicar informações sobre a gestão interna, problemas administrativos ou crises da Passos Garcia Advocacia em redes sociais.
5.9.2. O uso do marketing jurídico para divulgação do trabalho da Passos Garcia Advocacia e prospecção ética de clientes está autorizado, desde que respeite as diretrizes da OAB.
5.10. Diversidade, Inclusão e Conduta no Ambiente de Trabalho:
5.10.1. A Passos Garcia Advocacia promove um ambiente de trabalho inclusivo e diverso, incentivando a contratação de profissionais de diferentes perfis para garantir pluralidade de decisões e melhor atendimento aos clientes.
5.10.2. O compromisso com os valores e a integridade da Passos Garcia Advocacia deve ser mantido em todas as relações com clientes, parceiros e fornecedores.
5.10.3. A Passos Garcia Advocacia não contratará parentes de funcionários para evitar favorecimentos ou conflitos interpessoais que possam comprometer o ambiente profissional.
5.10.4. Nenhum profissional pode atuar em causas que conflitam com os interesses da Passos Garcia Advocacia. Caso surja um conflito de interesse, o colaborador deve comunicar imediatamente à administração para análise e decisão.
5.11. Penalidades e Consequências pelo Descumprimento:
5.11.1. Violações graves ao Código de Conduta poderão resultar na rescisão imediata do contrato de trabalho ou prestação de serviço.
5.11.2. Dependendo da gravidade, podem ser aplicadas advertências formais ou medidas disciplinares, sempre respeitando os princípios de justiça e transparência.
5.11.3. A Passos Garcia Advocacia se compromete a revisar e aprimorar constantemente suas políticas, garantindo um ambiente justo e profissional para toda a equipe.
6. COMPROMISSO COM ESG (ENVIRONMENTAL, SOCIAL, AND GOVERNANCE)
A Passos Garcia Advocacia se compromete a adotar práticas sustentáveis, sociais e de governança corporativa para garantir que suas atividades estejam alinhadas com os princípios de ESG. Acreditamos que a advocacia pode ser exercida com responsabilidade ambiental, respeito social e transparência na gestão.
6.1. Sustentabilidade e Responsabilidade Ambiental (Environmental – E):
6.1.1. A Passos Garcia Advocacia adota práticas sustentáveis no dia a dia, incluindo a reciclagem de papéis e a impressão frente e verso sempre que possível, reduzindo o desperdício de recursos.
6.1.2. Priorizamos arquivos digitais para minimizar o consumo de papel e otimizar a organização documental.
6.1.3. Realizamos a separação correta do lixo, incluindo descarte adequado de baterias e pilhas, garantindo que esses resíduos sejam destinados a locais apropriados.
6.1.4. Apoiamos causas ambientais e sociais, com destaque para:
6.1.5. Trabalhamos sempre que possível com iluminação natural, aproveitando a estrutura da Passos Garcia Advocacia com janelas amplas. Todos os equipamentos são desligados da tomada ao final do expediente para evitar desperdício de energia.
6.2. Compromisso Social e Justiça Acessível (Social – S):
6.2.1. Sempre que possível, buscamos oferecer condições acessíveis para que mais pessoas tenham acesso à justiça, garantindo que ninguém seja privado de seus direitos por falta de informação ou assistência jurídica.
6.2.2. Produzimos conteúdos informativos nas redes sociais, levando conhecimento jurídico de forma clara e acessível à população.
6.2.3. Priorizamos o comércio local, sempre que possível, levando em conta critérios como preço, atendimento, benefícios, ética e alinhamento com os valores da Passos Garcia Advocacia.
6.2.4. Incentivamos ações de consciência social, como campanhas solidárias, incluindo iniciativas como o Natal Solidário e outras mobilizações voltadas à comunidade.
6.3. Transparência e Governança Ética (Governance – G):
6.3.1. Compromisso com a transparência na gestão da Passos Garcia Advocacia, respeitando normas da OAB, LGPD e outras regulamentações aplicáveis.
6.3.2. Implementação e manutenção de um canal de denúncias seguro e confidencial para relatar irregularidades ou condutas antiéticas.
6.3.3. Auditoria interna periódica para assegurar conformidade com todas as políticas de ética, conduta e anticorrupção, evitando qualquer forma de suborno, favorecimento indevido ou conduta antiética.
6.3.5. Todos os parceiros, fornecedores e colaboradores devem aderir às diretrizes de ESG, comprometendo-se com a ética e responsabilidade social.
6.4. Monitoramento e Melhoria Contínua:
6.4.1. A Passos Garcia Advocacia realizará revisões periódicas para avaliar o cumprimento das práticas de ESG e buscar melhorias constantes.
6.4.2. Todos os colaboradores devem estar cientes dessas diretrizes e contribuir para a implementação e fortalecimento de um ambiente jurídico mais sustentável e responsável.
6.4.3. A Passos Garcia Advocacia manterá um canal aberto para sugestões e aprimoramento das políticas de ESG, incentivando a participação ativa da equipe.
7. CONFLITO DE INTERESSES
7.1. Nenhum colaborador, parceiro ou prestador de serviço pode atuar em casos que conflitem com os interesses da Passos Garcia Advocacia, devendo comunicar qualquer situação de potencial conflito imediatamente à administração.
7.2. Em situações de dúvida sobre a existência de conflito de interesses, a Passos Garcia Advocacia tomará a decisão final sobre a viabilidade da atuação no caso.
8. COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
8.1. Todos os colaboradores, fornecedores e parceiros devem cumprir rigorosamente a Política Anticorrupção da Passos Garcia Advocacia, garantindo a integridade e legalidade de todas as operações.
8.2. É expressamente proibido oferecer, prometer, pagar ou aceitar qualquer forma de vantagem indevida em nome da Passos Garcia Advocacia.
8.3. Caso haja suspeita de práticas ilícitas ou antiéticas, a situação deve ser imediatamente reportada através do canal de denúncias da Passos Garcia Advocacia, a saber: https://forms.gle/BUF1BbdjqG1vYUVg9.
8.4. Os parceiros e colaboradores devem evitar relações pessoais ou comerciais que possam comprometer a imparcialidade ou a reputação da Passos Garcia Advocacia.
9. USO DA MARCA E IDENTIDADE VISUAL
9.1. Nenhum colaborador, parceiro ou fornecedor pode utilizar a marca, logotipo, identidade visual ou endereço físico da Passos Garcia Advocacia sem autorização expressa e por escrito.
9.2. O uso da marca da Passos Garcia Advocacia para qualquer forma de publicidade deve seguir rigorosamente as diretrizes estabelecidas pela administração.
10. PENALIDADES E CONSEQUÊNCIAS PELO DESCUMPRIMENTO
10.1. O não cumprimento das normas estabelecidas nesta política poderá resultar em sanções disciplinares, incluindo advertências, suspensão ou rescisão contratual, conforme a gravidade da infração.
10.2. Em casos de violações graves, da Passos Garcia Advocacia poderá tomar medidas legais cabíveis, incluindo registro de boletim de ocorrência ou denúncia à OAB.
10.3. A Passos Garcia Advocacia poderá bloquear futuras parcerias ou contratações caso um parceiro ou fornecedor descumpra as diretrizes estabelecidas.
11. CANAL DE DENÚNCIAS E AUDITORIA INTERNA
11.1. A Passos Garcia Advocacia mantém um canal de denúncias sigiloso, permitindo que colaboradores, fornecedores e clientes relatem práticas irregulares sem risco de retaliação, a saber: https://forms.gle/BUF1BbdjqG1vYUVg9.
11.2. A Passos Garcia Advocacia realiza auditorias internas periódicas para garantir o cumprimento desta política e das demais diretrizes institucionais.
11.3. Todos os colaboradores devem colaborar com os processos de auditoria e revisão das políticas internas.
10. DAS ALTERAÇÕES DESSA POLÍTICA
10.1. A Passos Garcia Advocacia se reserva no direito de modificar esta política a qualquer momento, conforme necessário para garantir sua atualização em relação às melhores práticas, exigências legais e mudanças nos serviços prestados. Recomendamos que revisem regularmente esta política para se manterem informados sobre eventuais atualizações. As modificações entram em vigor imediatamente após sua publicação em nosso site. No caso de alterações significativas, os clientes e usuários serão notificados por meio deste documento ou de outros canais apropriados.
10.2. Esta política foi desenvolvida de forma independente, sem qualquer imposição de ordem pública, sendo fruto da iniciativa espontânea da Passos Garcia Advocacia para garantir transparência, ética e boas práticas em suas operações.
10.3. Este documento é de propriedade intelectual exclusiva da Passos Garcia Advocacia e não pode ser copiado, reproduzido ou utilizado, no todo ou em parte, sem autorização expressa.
10.3.1. Qualquer uso indevido desta política será imediatamente reportado, podendo resultar em notificação formal, comunicação à OAB e denúncia de violação de direitos autorais, nos termos da Lei nº 9.610/1998. Além disso, caso o uso tenha a intenção de causar prejuízo à Passos Garcia Advocacia, à sua reputação, ou seja, utilizado de forma fraudulenta, poderá caracterizar crimes como violação de direito autoral (art. 184 do Código Penal) e até mesmo concorrência desleal (art. 195 da Lei de Propriedade Industrial – Lei nº 9.279/1996).
11. DOS CONTATOS
Para dúvidas, solicitações ou esclarecimentos relacionados a essa política, poderá entrar em contato pelos seguintes canais:
Política revisado em 03 de fevereiro de 2025. Para fins de transparência e rastreabilidade e anterioridade, a Passos Garcia Advocacia mantém um documento de confirmação da anterioridade desta Política de Privacidade armazenado em seus arquivos internos, garantindo a autenticidade e a integridade das versões publicadas. Elaborado e revisado por SUELLEN PASSOS GARCIA – OAB/MG 167.399.