
As chamadas ações do FGTS discutiam a correção monetária das contas vinculadas entre 1999 e 2013, período em que o saldo foi atualizado pela TR (Taxa Referencial), índice que não acompanhou a inflação.
Na prática, isso reduziu o poder de compra do dinheiro do trabalhador.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que eventual mudança no índice de correção não teria efeito retroativo, o que significa que quem trabalhou de carteira assinada nesse período não receberá diferenças relativas ao passado.
O QUE ERAM AS AÇÕES DO FGTS?
As ações do FGTS surgiram porque milhares de trabalhadores perceberam que o saldo do fundo estava rendendo muito pouco.
O FGTS é regulamentado pela Lei nº 8.036/1990, e o artigo 13 dessa lei estabelece que as contas vinculadas são corrigidas pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano.
O problema é que, a partir de 1999, a TR passou a ficar próxima de zero.
Enquanto a inflação subia, o dinheiro parado no FGTS praticamente não rendia. Isso fez com que o trabalhador perdesse poder de compra ao longo dos anos.
Na prática, imagine alguém que tivesse R$ 10.000,00 no FGTS em 2005. Se esse valor fosse corrigido por um índice que acompanha a inflação, como o INPC ou IPCA, o saldo seria significativamente maior hoje. Mas, com a TR zerada por vários anos, o crescimento foi muito inferior.
Foi justamente essa diferença que motivou as ações judiciais pedindo a substituição da TR por um índice mais justo.
POR QUE DIZIAM QUE A CORREÇÃO DO FGTS ESTAVA ERRADA?
A discussão jurídica não afirmava que a lei estava sendo descumprida.
O questionamento era outro: se a TR não recompõe a inflação, ela não cumpre a função de preservar o valor real do dinheiro. Assim, muitos advogados defenderam que o índice violaria o direito o princípio da dignidade da pessoa humana.
Em outras palavras, o problema era que o dinheiro depositado perdia valor ao longo do tempo.
O QUE O STF DECIDIU SOBRE AS AÇÕES DO FGTS?
O tema foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a relevância da discussão.
Ao final do julgamento, ficou definido que poderia haver alteração no índice de correção para o futuro, mas não haveria pagamento retroativo das diferenças do período de 1999 a 2013.
A única mudança efetiva foi em relação ao índice de atualização daqui para frente. Antes, a correção seguia a TR + 3% ao ano. Com a decisão, ficou estabelecido que a remuneração do FGTS não poderá ser inferior à inflação oficial do país (IPCA).
Assim, o trabalhador deixa de ter perdas inflacionárias no futuro e passa a ter uma correção mais próxima da realidade econômica.
E QUEM JÁ ENTROU COM A AÇÃO PERDEU O PROCESSO?
Sim. Quem entrou com ação pedindo a revisão da correção do FGTS referente ao período em que a TR foi utilizada como índice principal não receberá valores retroativos.
A nova regra definida pelo STF passou a valer em 2024.
Na prática, isso significa que:
Portanto, quem entrou com a ação buscando diferenças do passado não receberá esses valores, porque o STF afastou expressamente essa possibilidade.
SIMULAÇÃO PRÁTICA: COMO A TR IMPACTAVA O SALDO?
Em vários anos, a TR ficou zerada. Isso significa que o trabalhador recebia apenas os 3% fixos ao ano, muito abaixo da inflação.
Veja um exemplo com dados reais de um período em que a TR foi praticamente zero:
Exemplo – Ano de 2014
| Ano | Saldo Inicial | Índice aplicado | Saldo ao final |
|---|---|---|---|
| 2014 | R$ 10.000,00 | TR (0,86%) + 3% = 3,86% | R$ 10.386,00 |
| 2014 | R$ 10.000,00 | IPCA (6,41%) | R$ 10.641,00 |
Diferença em apenas um ano: R$ 255,00.
Em diversos anos entre 1999 e 2013, a TR ficou zerada ou próxima de zero, o que gerava rendimento real muito inferior à inflação acumulada. Ao longo de 10 ou 15 anos, essa diferença se tornava significativa.
Com a nova regra definida em 2024, se a soma da TR + 3% não atingir o IPCA, será feita complementação para garantir, no mínimo, a reposição inflacionária.
É vitória para os trabalhadores, apesar de não receber os retroativos.
Elaborado por Suellen Passos Garcia, inscrita na OAB/MG 167.399.
Advogada com 20 anos de experiência. Atua nas áreas do Direito de Família, Direito do Trabalho, Direito Digital, Direito do Consumidor, Direito Imobiliário e Direito Previdenciário. É proprietária do escritório Passos Garcia Advocacia, com atuação em todo o Brasil.
Este conteúdo possui caráter informativo e foi elaborado com base na experiência profissional da autora, na legislação vigente e na jurisprudência aplicável à matéria na data de sua publicação.