Suellen Passos Garcia
6 min de leitura
18 Feb
Ações do FGTS de quem trabalhou de 1999 a 2013 tem direito a revisão?

As chamadas ações do FGTS discutiam a correção monetária das contas vinculadas entre 1999 e 2013, período em que o saldo foi atualizado pela TR (Taxa Referencial), índice que não acompanhou a inflação.

Na prática, isso reduziu o poder de compra do dinheiro do trabalhador.

Contudo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que eventual mudança no índice de correção não teria efeito retroativo, o que significa que quem trabalhou de carteira assinada nesse período não receberá diferenças relativas ao passado.

O QUE ERAM AS AÇÕES DO FGTS?

As ações do FGTS surgiram porque milhares de trabalhadores perceberam que o saldo do fundo estava rendendo muito pouco.

O FGTS é regulamentado pela Lei nº 8.036/1990, e o artigo 13 dessa lei estabelece que as contas vinculadas são corrigidas pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano.

O problema é que, a partir de 1999, a TR passou a ficar próxima de zero.

Enquanto a inflação subia, o dinheiro parado no FGTS praticamente não rendia. Isso fez com que o trabalhador perdesse poder de compra ao longo dos anos.

Na prática, imagine alguém que tivesse R$ 10.000,00 no FGTS em 2005. Se esse valor fosse corrigido por um índice que acompanha a inflação, como o INPC ou IPCA, o saldo seria significativamente maior hoje. Mas, com a TR zerada por vários anos, o crescimento foi muito inferior.

Foi justamente essa diferença que motivou as ações judiciais pedindo a substituição da TR por um índice mais justo.

POR QUE DIZIAM QUE A CORREÇÃO DO FGTS ESTAVA ERRADA?

A discussão jurídica não afirmava que a lei estava sendo descumprida.

O questionamento era outro: se a TR não recompõe a inflação, ela não cumpre a função de preservar o valor real do dinheiro. Assim, muitos advogados defenderam que o índice violaria o direito o princípio da dignidade da pessoa humana.

Em outras palavras, o problema era que o dinheiro depositado perdia valor ao longo do tempo.

O QUE O STF DECIDIU SOBRE AS AÇÕES DO FGTS?

O tema foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a relevância da discussão.

Ao final do julgamento, ficou definido que poderia haver alteração no índice de correção para o futuro, mas não haveria pagamento retroativo das diferenças do período de 1999 a 2013.

A única mudança efetiva foi em relação ao índice de atualização daqui para frente. Antes, a correção seguia a TR + 3% ao ano. Com a decisão, ficou estabelecido que a remuneração do FGTS não poderá ser inferior à inflação oficial do país (IPCA).

Assim, o trabalhador deixa de ter perdas inflacionárias no futuro e passa a ter uma correção mais próxima da realidade econômica.

E QUEM JÁ ENTROU COM A AÇÃO PERDEU O PROCESSO?

Sim. Quem entrou com ação pedindo a revisão da correção do FGTS referente ao período em que a TR foi utilizada como índice principal não receberá valores retroativos.

A nova regra definida pelo STF passou a valer em 2024.

Na prática, isso significa que:

  • Não haverá pagamento retroativo de 1999 a 2013;
  • A correção mais favorável passa a valer somente a partir de 2024;
  • Os depósitos realizados após essa data deverão respeitar o novo critério, assegurando rendimento mínimo equivalente à inflação.

Portanto, quem entrou com a ação buscando diferenças do passado não receberá esses valores, porque o STF afastou expressamente essa possibilidade.

SIMULAÇÃO PRÁTICA: COMO A TR IMPACTAVA O SALDO?

Em vários anos, a TR ficou zerada. Isso significa que o trabalhador recebia apenas os 3% fixos ao ano, muito abaixo da inflação.

Veja um exemplo com dados reais de um período em que a TR foi praticamente zero:

Exemplo – Ano de 2014

  • TR em 2014: 0,86% ao ano (em muitos meses, 0%)
  • IPCA em 2014: aproximadamente 6,41%


AnoSaldo InicialÍndice aplicadoSaldo ao final
2014R$ 10.000,00TR (0,86%) + 3% = 3,86%R$ 10.386,00
2014R$ 10.000,00IPCA (6,41%)R$ 10.641,00


Diferença em apenas um ano: R$ 255,00.

Em diversos anos entre 1999 e 2013, a TR ficou zerada ou próxima de zero, o que gerava rendimento real muito inferior à inflação acumulada. Ao longo de 10 ou 15 anos, essa diferença se tornava significativa.

Com a nova regra definida em 2024, se a soma da TR + 3% não atingir o IPCA, será feita complementação para garantir, no mínimo, a reposição inflacionária.

É vitória para os trabalhadores, apesar de não receber os retroativos.



Elaborado por Suellen Passos Garcia, inscrita na OAB/MG 167.399.

Advogada com 20 anos de experiência. Atua nas áreas do Direito de Família, Direito do Trabalho, Direito Digital, Direito do Consumidor, Direito Imobiliário e Direito Previdenciário. É proprietária do escritório Passos Garcia Advocacia, com atuação em todo o Brasil.

Este conteúdo possui caráter informativo e foi elaborado com base na experiência profissional da autora, na legislação vigente e na jurisprudência aplicável à matéria na data de sua publicação.

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