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Cônjuge infiel não tem direito a pensão alimentícia

Antigamente, até o ano de 2005, a traição (ou adultério) era considerado crime, com detenção de até 6 meses. Hoje não mais!

  • Hoje, o que ocorre, é a perda da pensão alimentícia ao cônjuge infiel, ou seja, se você é depende do marido ou da mulher financeiramente, caso você traia, você não terá pensão para si.

Muita atenção para não confundir pensão para você com a pensão para o filho. No caso da traição, você perde para si, mas a pensão para os filhos continua normal.

Essa é a primeira perda que o infiel pode ter.

  •  A segunda perda ocorrerá caso o cônjuge traído prove alguma situação de dano moral sofrido, ou seja, se esse cônjuge traído foi exposto de forma abusiva para a sociedade e teve que mudar de convívio social receberá danos morais.
  • A terceira perda é que o infiel não poderá usar o nome de casada mais. Pode não fazer diferença para várias pessoas, mas tem muita gente que usa o sobrenome para fins artísticos e esse sobrenome é do marido ou da esposa.

Se tiver a infidelidade, não poderá usar o sobrenome mais.
Duvida?

Olha essa decisão: Um homem que traiu a esposa foi condenado a indenizá-la por danos morais no valor de R$ 15 mil. A decisão é do juiz de Direito substituto Rodrigo Foureaux, da 2ª vara Cível de Niquelândia/GO.


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