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Como fica a pensão em tempos de Corona Vírus?

As pensões alimentares continuam sendo da mesma forma e na mesma quantidade anteriormente já definidas.

Contudo, sempre há a possibilidade de redução ou majoração desses valores.

Aconteceu um caso em São Paulo, do qual o Juiz Ronaldo Guaranha Merighi, do Rio Preto/SP, determinou, em liminar, a penhora de 40% do auxílio emergencial para o pagamento de pensão alimentícia.

Mesmo o valor da pensão sendo maior que estabelecido em liminar, em respeito ao limite legal, qual seja, que não ultrapasse 50% dos rendimentos líquidos do alimentante, o juiz determinou a penhora apenas de 40% do “auxílio emergencial”.

Informamos, ainda, que, para receber o auxílio emergencial, algumas situações são exigidas. Então, quem esconde renda para não pagar pensão, há como fazer essa busca para “pegar no pulo”.

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