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Você sabia que a lei prevê diversas situações em que um empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário? Desde luto até exames preventivos de câncer, passando por casamento, nascimento de filhos e até alistamento eleitoral, a lei protege os trabalhadores em momentos cruciais da vida. Descubra aqui.

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O atestado médico, de doença comprovada, não permite que o funcionário trabalhe e isso está no Decreto 3.048/99.

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Essa ausência, por lei, é permitida apenas em 1 dia por ano. Saiba mais no link.

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Não é permitido trabalhar de atestado e o motivo é simples: os dias de afastamento são para o funcionário se recuperar de um problema de saúde. Saiba o risco clicando no link.

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O prazo correto para apresentação de atestado médico é de até 48hs (isso pelo senso comum).

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Infelizmente não abona o dia e nem o horário da falta

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