Suellen Passos Garcia
3 min de leitura
11 Nov
Exame de rotina abona falta ao trabalho?

A resposta é NÃO!

O exame de rotina NÃO abona falta ao trabalho e nem o horário em que o trabalhador se ausentou para fazer o exame, mesmo com um atestado de comparecimento.

Por exemplo, se um trabalhador sai durante o expediente, às 10h da manhã, para realizar exames de rotina e retorna ao trabalho às 12h, esse horário de ausência não é abonado, ou seja, a empresa pode descontar essas horas. Da mesma forma, se ele tiver um atestado de comparecimento para exames das 14h às 16h, isso também não abona essas horas.

Isso porque, de acordo com o artigo 6º, inciso "f", da Lei 605/49, Lei do Repouso Semanal, apenas a doença comprovada do empregado justifica ausência ao trabalho e somente atestados médicos são válidos para justificar essa ausência.

É importante mencionar que atestado médico não é o mesmo que atestado de comparecimento. A declaração de comparecimento nada mais é do que um documento usado como prova do comparecimento do trabalhador em outro local durante a jornada de trabalho, e não serve para abonar horas faltantes.

Vejamos essa decisão:

Ementa: DIFERENÇAS SALARIAIS. VALIDADE DOS DESCONTOS EFETUADOS. FALTAS INJUSTIFICADAS. Esclareço que uma declaração de comparecimento não equivale a um atestado médico a fim de justificar uma falta diária, como parece crer o recorrente. A declaração não tem a mesma validade que o atestado médico, visto que naquela o médico ou o próprio serviço social de um posto de saúde ou clínica declara a data e o horário que a pessoa esteve naquele local e apenas isso, ou seja, se trata de mera declaração administrativa. Em contrapartida, o atestado, desde que preenchido adequadamente, informa a doença e os dias necessários de afastamento. O Autor não logrou êxito em demonstrar a existência de descontos ilegais por parte da Ré, ônus seu, razão pela qual não há devolução a ser acolhida. Rejeito.

Mas existe uma solução: conversar com a empresa e o funcionário pode ajudar a chegar a um consenso sobre essas horas necessárias para exames de rotina. Se a empresa possui banco de horas, uma opção é negociar uma compensação para essas faltas, facilitando o agendamento de consultas e a flexibilidade do trabalho.



Elaborado por Suellen Passos Garcia, inscrita na OAB/MG 167.399.

Advogada com 20 anos de experiência. Atua nas áreas do Direito de Família, Direito do Trabalho, Direito Digital, Direito do Consumidor, Direito Imobiliário e Direito Previdenciário. É proprietária do escritório Passos Garcia Advocacia, com atuação em todo o Brasil.

Este conteúdo possui caráter informativo e foi elaborado com base na experiência profissional da autora, na legislação vigente e na jurisprudência aplicável à matéria na data de sua publicação.

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