A resposta é NÃO!
O exame de rotina NÃO abona falta ao trabalho e nem o horário em que o trabalhador se ausentou para fazer o exame, mesmo com um atestado de comparecimento.
Por exemplo, se um trabalhador sai durante o expediente, às 10h da manhã, para realizar exames de rotina e retorna ao trabalho às 12h, esse horário de ausência não é abonado, ou seja, a empresa pode descontar essas horas. Da mesma forma, se ele tiver um atestado de comparecimento para exames das 14h às 16h, isso também não abona essas horas.
Isso porque, de acordo com o artigo 6º, inciso "f", da Lei 605/49, Lei do Repouso Semanal, apenas a doença comprovada do empregado justifica ausência ao trabalho e somente atestados médicos são válidos para justificar essa ausência.
É importante mencionar que atestado médico não é o mesmo que atestado de comparecimento. A declaração de comparecimento nada mais é do que um documento usado como prova do comparecimento do trabalhador em outro local durante a jornada de trabalho, e não serve para abonar horas faltantes.
Vejamos essa decisão:
Mas existe uma solução: conversar com a empresa e o funcionário pode ajudar a chegar a um consenso sobre essas horas necessárias para exames de rotina. Se a empresa possui banco de horas, uma opção é negociar uma compensação para essas faltas, facilitando o agendamento de consultas e a flexibilidade do trabalho.
Espero ter te ajudado!
Meu objetivo com esse conteúdo é mantê-lo informado sobre seus direitos, com informações confiáveis e baseadas em decisões judiciais reais. Sou advogada com mais de 16 anos de experiência e estou aqui para compartilhar meu conhecimento e ajudar você a entender melhor suas garantias e obrigações no ambiente de trabalho.