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Quer um exemplo. Meu cliente sempre teve ótima saúde e nunca usou óculos, do qual somente fazia check-ups anuais. Voltando para a casa, o ônibus que estava bateu em um muro, e o olho do meu cliente ficou lesionado. No primeiro momento, mesmo indo ao médico, nada sentiu e ficou tudo bem. Contudo, depois de 6 meses, começou a enxergar embasado. Quando foi ao médico, sua visão estava com 55% comprometida, ou seja, foi perdendo a visão aos poucos.

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Ainda bem que tem juízes que entendem que há dano moral, (e eles são a maioria). Isso porque o banco envia o cartão no intuito de induzir o consumo do consumidor, aproveitando de sua fraqueza.

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Não. Em regra, de acordo com a SUSEP Nº 440/2012, não há cobertura de morte por “epidemia ou pandemia declarada por órgão competente”.

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Estudantes da rede pública estadual de ensino, inscrito no CadÚnico, passam a receber bolsa merenda no valor de R$ 50,00, podendo chegar até de R$ 150,00, caso tenha 3 estudantes da rede pública na mesma família.

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Breve resumo do direito do consumidor em tempo de Covid-19, para ilustrar e nortear as situações vivenciadas e que precisam de atenção.

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Para as pessoas que não tem muita compreensão dos termos jurídicos, acompanhar a evolução do seu processo pode parecer complicado.

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