Aqui você encontra todas as informações sobre os direitos do cidadão em situações do dia a dia.

Quem nunca se deparou com um aviso, dentro de um estacionamento, dizendo: “Não nos responsabilizados por objetos deixados no interior do carro.”?

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Quando falamos em consumidor, temos que ter sempre em mente que o consumidor jamais pode ser culpado por uma situação que a empresa deveria dar como segurança.

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Sabe aquela história de chegar em um estabelecimento para comprar um determinado produto, mas no final teve que levar outro produto para completar a compra, pois o estabelecimento exige um mínimo para pagar na maquininha?

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Isso mesmo!! Você que tem financiamento imobiliário pela Caixa Econômica Federal e se aposentou por invalidez tem direito a quitação do seu financiamento, isso porque, os contratos da caixa têm cláusula de seguro obrigatório, que permite a quitação em caso de invalidez.

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Quem recebe o LOAS tem direito a até 65% na conta de energia. O percentual varia de acordo com o consumo mensal de cada família: 65% para até 30 kWh, 40% para consumo entre 31 kWh e 100 kWh e 10% para um consumo até 220kWh.

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“A medida tem o condão de preservar os interesses e a saúde da população brasileira, em meio a um cenário de crise que se mostra cada vez mais preocupante”.

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Quer um exemplo. Meu cliente sempre teve ótima saúde e nunca usou óculos, do qual somente fazia check-ups anuais. Voltando para a casa, o ônibus que estava bateu em um muro, e o olho do meu cliente ficou lesionado. No primeiro momento, mesmo indo ao médico, nada sentiu e ficou tudo bem. Contudo, depois de 6 meses, começou a enxergar embasado. Quando foi ao médico, sua visão estava com 55% comprometida, ou seja, foi perdendo a visão aos poucos.

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Ainda bem que tem juízes que entendem que há dano moral, (e eles são a maioria). Isso porque o banco envia o cartão no intuito de induzir o consumo do consumidor, aproveitando de sua fraqueza.

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Não. Em regra, de acordo com a SUSEP Nº 440/2012, não há cobertura de morte por “epidemia ou pandemia declarada por órgão competente”.

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Para as pessoas que não tem muita compreensão dos termos jurídicos, acompanhar a evolução do seu processo pode parecer complicado.

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Todo consumidor tem direito a abrir uma conta corrente e manter uma conta, em qualquer banco, livre de tarifas, isso de acordo com a Resolução n° 3.919/2010 do Banco Central. Mas tem algumas taxas que o "bancão" continua cobrando e não pode!!!

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Você tem toda razão de pensar assim e, por isso, listamos as principais causas da demora de uma ação. Veja.

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