O Código de Defesa do Consumidor proíbe, em seu artigo 37, a publicidade enganosa e a publicidade abusiva.
Leia MaisO Código de Defesa do Consumidor proíbe, em seu artigo 37, a publicidade enganosa e a publicidade abusiva.
Leia MaisPorém, é obrigação da empresa que comprou a dívida informar o devedor (consumidor) que os valores em atraso estão sob sua responsabilidade e não mais com o antigo credor, ou seja, quem comprou tem que te avisar (notificar) que você deve a ele, e não mais ao outro.
Leia MaisSeu produto pode ser trocado sem a nota fiscal. Pois você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço. Mas fique atento: essa nova nota deve conter as mesmas informações que tinham no documento perdido, ou seja, deve constar marca, tipo, modelo, espécie e quantidade do produto, assim como dados do estabelecimento, CNPJ, endereço e telefone.
Leia MaisConsulte seu produto antes, guarde todos os prints de tela e folhetos, para mostrar a fraude, e, assim, ganhar o direito na justiça de ter o seu produto com o verdadeiro desconto de Black Friday.
Leia MaisDisponibilizamos as ferramentas que todo cidadão precisa ter no seu celular, muitas das quais muita gente desconhece e podem ser de extrema valia no seu dia-a-dia.
Leia MaisTal entendimento está consubstanciado em recente julgado do STJ, à súmula 391, qual diz que “o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.”.
Leia MaisA imagem apenas ilustra, a título de exemplificação, que vários são os produtos e serviços colocados no mercado de consumo que sequer os consumidores sabem da devida maneira de utilização e seus riscos.
Leia MaisRecentemente, em 2018, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (Procon/ALMG) classificou como ''ciladas'' os seguros contra roubo e furto de celulares.
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