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As pensões alimentares continuam sendo da mesma forma e na mesma quantidade anteriormente já definidas.

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Frise-se que a decisão deve ser realizada de forma conjunta entre os pais para atender o melhor interesse da criança.

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A sogra ou o sogra, assim como os enteados, são, de acordo com a lei, parentes por afinidades e uma vez feito, não pode ser desfeito. Assim você jamais poderá casar com sua sogra ou sogro, muito menos com seu enteado. É isso que diz o art. 1595 do Código Civil.

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Como o próprio nome diz, no abandono afetivo inverso as partes trocam de lugar, deixando o(s) filho(s) de dar o cuidado que o(s) pai(s) precisa(m).

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O direito de visita de visita não se confunde com o dever de pagamento da pensão alimentícia, de modo que as visitas não podem ser proibidas em caso de atraso, isso porque elas visam manter os laços de afeto entre a criança e o genitor que não possui a guarda.

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O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que apesar de possível a fixação de pensão alimentícia à ex-cônjuge deve ser medida excepcional e temporária, somente pode ser fixada se demonstrada a impossibilidade de manter seu próprio sustento, e apenas pelo tempo estritamente necessário para sua reinserção no mercado de trabalho.

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