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Instagram de "vacilos do covid19" não são permitidos

Sobre os diversos Instagrams que foram criados com os nomes "Vacilos Covid-19", fizemos um apurado de como tal prática viola os direitos das pessoas expostas.

ANTES DE IR PARA AS VIOLAÇÕES, ESCLAREÇO QUE:

  • NÃO sou contra os grupos de conscientização do perigo da exposição do Corona Vírus, mas essa conscientização deve ser pautada em aspectos éticos, e não com o intuito de ofender a dignidade das pessoas.
  • Sou CONTRA é com a exposição indevida da imagem e do nome das pessoas, com termos depreciativos e com a intenção única de expor negativamente uma pessoa.
  • As redes sociais NÃO são canais de denúncias oficiais e se alguém quiser denunciar o outro, por algum crime ou irregularidade legal, deve procurar uma delegacia e fazer um Boletim de Ocorrência.
  • O OBJETIVO desse conteúdo é explicar o direito envolvendo a situação, porque sou advogada e venho recebendo clientes para processar esses Instagrams Anônimos.

    VAMOS, AGORA, PARA AS SUPOSTAS VIOLAÇÕES DA LEI QUE ESSES GRUPOS COMETEM:
  • 1. Anonimato (art. 5, inc. V, Constituição Federal).

É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

Assim, se o perfil do Instagram está anônimo, ele já está agindo contra a lei, porque o anonimato é vedado (proibido) pela nossa lei maior, que é a Constituição Federal.

Isso porque a liberdade de expressão é um bônus acompanhado de um ônus (vedação do anonimato), do qual a pessoa pode se expressar livremente, mas jamais com o intuito de se esquivar de uma responsabilização pelo excesso cometido na sua expressão, e por isso deve mostrar a "cara".

Sem contar que a pessoa que cria o Instagram Anônimo quer dar uma "lição" em quem burla o isolamento, mas deveria pensar que seu ato, por si só, é ilegal, ou seja, não pode julgar o outra fazendo coisa errada também, para isso tem uma lei. Viu uma irregularidade, denuncie a polícia ou a prefeitura local.

  • 2. Calúnia (art. 138 Código Penal).

Dizer que uma pessoa está praticando crime contra a saúde pública (art. 268 Código Penal) é calúnia, isso porque quando você acusa alguém de crime, você está praticando crime!

Vejamos:

Para que alguém seja condenado por crime contra a saúde pública (que é o que esses Instagrams defendem), é necessário que essa pessoa esteja agindo com a intenção de propagar a doença e não simplesmente porque fez uma festa ou foi em uma festa.

O tipo penal não admite "achismos" de conduta.

Então, é muito grave acusar as pessoas desse crime (contra a saúde pública), pois o objetivo do suposto "vacilão do covid" deveria ser espalhar a doença. Se ele não tem esse objetivo, ele não está praticando crime. Pois o objetivo é apenas divertir em uma festa.

Vamos um exemplo que acontece muito:

Um ladrão de rua, com suposto vírus da AIDS, obriga você a passar a sua carteira e senhas do cartão, sob pena de te contaminar com o vírus. Isso sim é o crime contra a saúde pública!

Outro exemplo. Transar com pessoas sem camisinha sabendo que tem o vírus da AIDS e não informar isso ao parceiro.

Viu como que é a conduta criminosa?

Assim, se a pessoa vai em uma festa, não significa que ela está com a vontade de transmitir o vírus, até mesmo porque pode ser que ela nem tenha o COVID-19 em seu organismo.

  • 3. Difamação (art. 139 Código Penal).

Atribuir a alguém um fato desonroso, com a intenção de torná-la passível de descrédito na opinião pública. A frase mais usada desses Instagrams são "pessoas que estão furando a quarentena". O intuito é mostrar, então, que essa pessoa não está respeitando o outro, podendo gerar linchamentos virtuais e reais, o que só piora o problema.

O correto seria comunicar o poder público e deixar que ele tome, eventualmente, as medidas pertinentes.

  • 4. Injuria (art. 140 Código Penal).

Falar sobre a dignidade de alguém, promover ofensas e instigar o ódio é injúria.

Apelidos e adjetivos negativos são injurias, tais como chamar as pessoas de imbecis, de irresponsáveis, de pessoas de "pior exemplo", ofender dizendo que é uma péssima mãe por ir em festas e coisas do tipo.

Como dito acima, essas atitudes podem gerar linchamentos virtuais e reais, o que só piora o problema.

  • 5. Incitação ao crime (art. 286 Código Penal).

Incentivar as outras pessoas a invadir a privacidade alheia, pedindo que outros tirem prints das postagens para expor a pessoa negativamente.

Tanto a pessoa que compartilhou o conteúdo, como a pessoa que recebeu o conteúdo e divulgou podem sofrer penalidades criminais.

  • 6. Invasão de privacidade (art. 154A Código Penal).

É a exposição da vida pessoal de alguém, pode acarretar constrangimentos e frustrações, em todas as esferas da vida intima.

Assim, pegar fotos sem autorização e compartilhar na internet com o fim de expor negativamente o outro ou obter vantagens já é configurado invasão de privacidade.

Esses foram os principais crimes que esses Instagrams podem ser condenados, mas há, ainda, outros crimes dentro do Código Penal, dependendo da gravidade da conduta.

Lembrando que poderá ter indenização por danos morais, ou seja, além de ter uma ficha suja, impedindo alguns atos da vida social, poderá doer no bolso.



Entendo a crítica dos grupos e concordo com a preocupação do contágio do vírus, mas quero chamar esses grupos para uma reflexão saudável.

Como Gandhi lutou!?
Como Mandela lutou?

Ademais, a internet não é terra sem lei e não se admite a prática de condutas delituosas com o pretexto do exercício da liberdade de expressão.


Quer denunciar? As delegacias e prefeituras estão aceitando denuncias, do qual farão uma investigação correta sobre a violação.


Veja mais sobre esses assuntos da sua intimidade:


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