Suellen Passos Garcia
4 min de leitura
03 Feb
A importância dos avós no Direito de Família

Falar sobre dia dos avós é muito mais do que uma homenagem simbólica. É reconhecer, inclusive juridicamente, que a avó, o avo e toda a figura dos avós exercem papel relevante na estrutura familiar.

O Direito brasileiro entende essa importância e, por isso, garante o direito dos avós à convivência com o neto, além de prever responsabilidades em situações específicas.

A legislação reconhece que os avós fazem parte da rede de proteção da criança e do adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 4º, estabelece que é dever da família assegurar, com prioridade absoluta, os direitos da criança. Já o artigo 19 garante o direito à convivência familiar, o que inclui a família extensa, como avós paternos e maternos.

É justamente por isso que muitas dúvidas surgem na prática, como: posso proibir meu filho de ver os avós paternos? A resposta, de forma objetiva, é que essa proibição não pode ser feita de maneira arbitrária.

Se não houver risco ou prejuízo à criança, os avós tem direito de ver netos, pois a convivência familiar é protegida pela lei e deve sempre observar o melhor interesse do menor.

O Código Civil reforça essa proteção. O artigo 1.589 permite que o juiz regulamente o direito de visita dos avos, inclusive quando há separação dos pais.

Na prática, isso significa que os avos tem direito a visita dos netos, desde que essa convivência seja saudável e benéfica à criança. 

Tanto os direitos dos avós paternos quanto os direitos dos avós maternos são reconhecidos de forma igualitária, pois o critério não é o lado da família, mas o bem-estar do neto.

Outro ponto importante envolve a chamada obrigação avoenga, conhecida juridicamente como alimentos avoengos, a famosa pensão alimentícia. O artigo 1.696 do Código Civil determina que a obrigação alimentar é recíproca entre pais e filhos e se estende aos ascendentes.

Isso significa que, se os pais não tiverem condições de pagar pensão, os avós podem ser chamados a contribuir de forma complementar. Não é uma obrigação automática, mas pode existir quando comprovada a necessidade da criança e a incapacidade dos pais.

Essa previsão legal demonstra que não existe apenas uma ideia simbólica de “lei dos avós”, mas regras concretas que reconhecem sua relevância na estrutura familiar.

Em processos de guarda ou em estudos sociais, por exemplo, a convivência com a avó ou com o avô também pode ser considerada, pois o ambiente familiar influencia diretamente o desenvolvimento da criança.



Elaborado por Suellen Passos Garcia, inscrita na OAB/MG 167.399.

Advogada com 20 anos de experiência. Atua nas áreas do Direito de Família, Direito do Trabalho, Direito Digital, Direito do Consumidor, Direito Imobiliário e Direito Previdenciário. É proprietária do escritório Passos Garcia Advocacia, com atuação em todo o Brasil.

Este conteúdo possui caráter informativo e foi elaborado com base na experiência profissional da autora, na legislação vigente e na jurisprudência aplicável à matéria na data de sua publicação.

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