Suellen Passos Garcia
16 min de leitura
15 Jan
Valor da pensão alimentícia em 2026 (tabela atualizada por filho)

A pensão alimentícia pode variar conforme a renda da pessoa que paga, o número de filhos e as necessidades. Em muitos casos, o valor é fixado com base no salário-mínimo, especialmente quando a pessoa não possui renda comprovada.

Em 2026, o salário-mínimo está fixado em R$ 1.621,00, e a pensão alimentícia costuma ser aplicada em forma de porcentagem sobre esse valor.

Então, qual o valor da pensão alimentícia de um salário mínimo conforme os percentuais mais utilizados:


Percentual do
Valor da Pensão (R$)
Salário Mínimo (%)

15%
R$ 243,15
20%
R$ 324,20
25%
R$ 405,25
30%
R$ 486,30
35%
R$ 567,35
40%
R$ 648,40
45%
R$ 729,45
50%
R$ 810,50
55%
R$ 891,55
60%
R$ 972,60
65%
R$ 1.053,65
70%
R$ 1.134,70
75%
R$ 1.215,75
80%
R$ 1.296,80
85%
R$ 1.377,85
90%
R$ 1.458,90
95%
R$ 1.539,95
100%
R$ 1.621,00
105%R$ 1.702,05
110%R$ 1.783,10
115%R$ 1.864,15
120%R$ 1.945,20
125%R$ 2.026,25
130%R$ 2.107,30
135%R$ 2.188,35


COMO É CALCULADA A PENSÃO ALIMENTÍCIA COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO

Muitas pessoas têm dúvida sobre como calcular a pensão alimentícia quando ela é definida com base no salário mínimo, mas o cálculo é bem simples.

Na prática, funciona assim: pega-se o valor atual do salário mínimo e aplica-se o percentual determinado pelo juiz.

  • Exemplo: se a pensão foi fixada em 30% do salário mínimo em 2026, o cálculo será: R$ 1.621,00 × 30% = R$ 486,30

Esse passa a ser o valor mensal da pensão.

Já quando a pensão é fixada sobre a renda de quem trabalha de carteira assinada ou possui ganhos declarados (como motoristas de aplicativo), o cálculo costuma ser feito sobre o salário líquido, ou seja, o valor que a pessoa realmente recebe após os descontos obrigatórios.

QUAIS SÃO AS REGRAS DA PENSÃO ALIMENTÍCIA (carteira assinada)?

Quando a pessoa que paga a pensão possui renda declarada, como carteira assinada, MEI ou ganhos como motorista de aplicativo, o mais comum é o juiz fixar um percentual sobre o salário dessa pessoa.

A lógica é parecida com a do salário mínimo, mas aqui o cálculo normalmente é feito sobre o salário líquido, ou seja, o valor que sobra depois dos descontos obrigatórios (INSS e IRPF).

Funciona assim:

  • salário bruto - INSS - imposto de renda (se houver) = salário líquido

Sobre esse valor líquido é aplicada a porcentagem da pensão definida na decisão judicial.

Como INSS e imposto de renda variam conforme o valor do salário, o montante final da pensão pode mudar de um mês para o outro, principalmente quando a pessoa recebe horas extras, comissões, férias, 13º salário, adicional noturno, insalubridade ou outros rendimentos. Em muitos casos, todos esses valores entram no cálculo da pensão.

Um ponto muito importante é observar exatamente o que está escrito na decisão ou no acordo:

  • Quando consta, por exemplo, 30% do salário mínimo, a pensão não acompanha os demais rendimentos da pessoa que paga.
  • Quando consta 30% do salário líquido, a porcentagem incide sobre todos os ganhos, já com os descontos legais.
  • Há ainda situações em que a pensão é fixada sobre o salário mínimo, mas com pagamento adicional de férias e 13º, o que também é bastante comum.

Por isso, é essencial conferir o documento que determinou a pensão para entender como o cálculo deve ser feito. E se surgir a dúvida de que o valor não está sendo pago corretamente, vale a pena revisar os números com atenção.

COMO FUNCIONA A PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA 1 FILHO?

Quando o juiz define a pensão alimentícia, ele normalmente analisa 3 pontos principais:

  1. quantidade de filhos
  2. necessidades da criança
  3. condição financeira de cada um dos pais

Esse conjunto é conhecido como trinômio da pensão alimentícia, que envolve necessidade, possibilidade e proporcionalidade e está descrito no Código Civil no parágrafo 1º em seu artigo 1.694.

Na prática, isso significa observar quanto a criança precisa para viver com dignidade e quanto cada responsável pode contribuir, sem comprometer a própria sobrevivência. Quem tem maior renda, em regra, contribui com uma parte maior.

Vamos a um exemplo simples:

  • se os gastos mensais da criança são de R$ 1.000, a mãe recebe R$ 1.500 e o pai R$ 2.000, o pai possui maior capacidade financeira. Nesse cenário, não é obrigatório dividir as despesas em 50% para cada. O mais comum é que quem ganha mais arque com uma parcela maior dos custos do filho.

Na realidade, porém, nem sempre isso funciona de forma ideal. Muitas vezes há omissão de renda de quem paga a pensão, dificuldade em comprovar os gastos da criança, ausência de renda de um dos pais ou até acordos mal feitos que não refletem as reais necessidades do filho.

A pensão alimentícia precisa ser justa para todos, mas principalmente suficiente para garantir o desenvolvimento da criança, cobrindo alimentação, saúde, educação, lazer e bem-estar e por isso é necessário entender os procedimentos corretos para esse pedido.

Outro ponto importante é que, em geral, a pensão para 1 filho tende a ser menor do que a pensão para 2 filhos, justamente porque o juiz avalia o total de despesas envolvidas. Quanto maior o número de filhos, maiores costumam ser os gastos e, consequentemente, o valor da pensão.

Inclusive, o valor da pensão pode variar bastante se em determinado mês a pessoa recebe mais dinheiro, como uma comissão alta, horas extras ou até um prêmio inesperado da loteria.

EXISTE UM VALOR MÍNIMO PARA A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Não existe um valor mínimo fixo para a pensão alimentícia. O que se formou ao longo do tempo foi um entendimento prático da Justiça de que, na maioria dos casos, um percentual em torno de 30% do salário-mínimo costuma ser considerado como um patamar básico para contribuição.

Mas é importante entender: isso não está escrito em nenhuma lei. Não é regra. É apenas um padrão que muitos juízes e o Ministério Público passaram a adotar como referência para garantir o mínimo de sustento da criança e permitir que quem paga também consiga sobreviver com o restante da renda.

Ainda assim, esse percentual pode variar. Já existem decisões fixando pensão em 20% do salário mínimo, assim como há casos em que o valor é maior, dependendo das necessidades do filho e da condição financeira de quem paga.

Ou seja, não existe valor mínimo obrigatório. O que existe é uma análise de cada situação, buscando equilíbrio entre o que a criança precisa e o que o responsável pode pagar de forma justa.

Sabemos que muitas são as dúvidas sobre a pensão alimentícia e por isso esclarecer cada uma delas é primordial para te dar mais tranquilidade.

NA GUARDA COMPARTILHADA TEM QUE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Na maioria dos casos, sim. Guarda compartilhada paga pensão alimentícia.

Existe um mito muito comum de que, ao definir guarda compartilhada, automaticamente deixa de existir o pagamento de pensão. Mas guarda compartilhada não é a mesma coisa que guarda alternada. Ou seja, não significa que a criança mora um dia com a mãe e outro com o pai.

Na prática, o mais comum é que a criança tenha uma residência fixa com um dos responsáveis, mantendo rotina de escola, horários, cuidados diários e estabilidade, o que é fundamental para o desenvolvimento saudável. O outro responsável, mesmo participando ativamente da vida do filho, continua contribuindo financeiramente.

Por isso, normalmente quem não fica com a residência fixa da criança segue arcando com despesas como alimentação, escola, moradia, água, luz, transporte e demais custos do dia a dia, por meio da pensão alimentícia.

Mesmo se houvesse uma divisão equilibrada de tempo, os gastos continuariam existindo e haveria necessidade de uma prestação de contas, pois escola, plano de saúde, roupas e alimentação não desaparecem só porque o tempo é dividido. Essas despesas precisam ser compartilhadas de alguma forma.

Cada caso é analisado de forma individual pelo juiz, mas o objetivo da pensão nunca é punir um dos pais. Ela existe para garantir que a criança tenha sustento, qualidade de vida e condições adequadas para crescer com segurança e dignidade.

EXISTE IMPOSTO DE REENDA NA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Não, não existe Imposto de Renda sobre pensão alimentícia recebida.

Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal em 2022, ficou definido que não é possível cobrar imposto sobre esses valores.

Portanto, se você pagou Imposto de Renda sobre pensão alimentícia em anos anteriores, esse pagamento é considerado indevido, e você pode ter direito à restituição do imposto pago sobre a pensão alimentícia.

CONCLUSÃO

Para aqueles cuja pensão é baseada nos rendimentos e não no salário mínimo, criamos uma planilha de cálculo específica, ideal para ajudar a calcular corretamente o valor da pensão, especialmente quando ela ainda não foi definida pela Justiça.

E lembre-se: a pensão alimentícia não acaba com a criança completa 18 anos. Ela costuma continuar enquanto a pessoa estiver estudando e ainda não tiver renda própria para se sustentar.



Elaborado por Suellen Passos Garcia, inscrita na OAB/MG 167.399.

Advogada com 20 anos de experiência. Atua nas áreas do Direito de Família, Direito do Trabalho, Direito Digital, Direito do Consumidor, Direito Imobiliário e Direito Previdenciário. É proprietária do escritório Passos Garcia Advocacia, com atuação em todo o Brasil.

Este conteúdo possui caráter informativo e foi elaborado com base na experiência profissional da autora, na legislação vigente e na jurisprudência aplicável à matéria na data de sua publicação.

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