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Guarda Compartilhada é diferente de Guarda Alternada

Muita gente acha que a GUARDA COMPARTILHADA é um tipo de guarda que a criança fica 15 dias com a mãe e 15 dias com o pai.


Mas não é assim. O nome desse tipo de guarda é GUARDA ALTERNADA.


Nesse modelo, a criança fica um dia com a mãe e um dia com o pai, ela NÃO tem uma residência fixa e a responsabilidade com a criança é que tem a guarda no dia.


A guarda é alternada, ou seja, hora é da mãe e a hora é do pai. Não é compartilhada, onde ambos decidem juntos sobre a criança.


Na GUARDA COMPARTILHADA, a criança tem residência fixa com apenas um dos pais e a guarda é dos dois genitores jutos, que dividem é a responsabilidade das decisões com a criança.


Decisões tais como qual escola colocar, qual médico ir, qual atividade física fazer e etc.


Ambos os tipos de guarda, a guarda é conjunta dos genitores e tem pagamento de pensão.


A diferença é o modo como é exercido.


Na guarda alternada os pais tem mais liberdade de escolha quando estão com a criança.


Já na guarda compartilhada a responsabilidade é conjunta. O problema não é o tipo de guarda, mas a conduta dos pais.


Isso porque, se ambos os pais se preocuparem com a convivência saudável e harmoniosa do filho, tudo dará certo.


A guarda compartilhada tem o intuito único de privilegiar o filho, para que ele não sofra tanto com a separação dos pais.


Contudo, se um dos pais está mal intencionado em prejudicar o outro, o filho pode correr um sério risco à sua saúde psicológica, pois pode virar objeto de “vingancinha”.


Benefícios:

- Evita que o filho tenha que escolher com quem ficar

- Evita que o filho fique triste ao se afastar do pai

- Os pais continuam participando igualmente na vida do menor

- As despesas são melhor divididas


Malefícios:

- Brigas entre os pais afeta a estabilidade emocional do filho

- Sabotar a atuação do pai ou da mãe

- Sequestro de filho ou mudança de endereço sem aviso prévio

- Como as decisões são tomadas em conjunto, um dos pais pode querer impedir, por exemplo, do filho jogar futebol (pois acha que o valor da pensão pode aumentar, ou, impedir que o filho faça natação só porque a madrasto ou padrasto utiliza a mesma academia)

- Sofrimento das crianças

- Distanciamento de avós e demais familiares

- Não deixar ver a criança


Pais que não tem diálogo saudável não devem adotar a guarda compartilhada, pois ficarão refém um do outro, tendo que se sujeitarem a situações impostas por brigas e falta de consenso.


Apresentei 3 exemplos de decisões judiciais para vocês terem uma noção de como funciona a "cabeça do juiz".


Assim, os casos apresentados são apenas um parâmetro para você entender melhor sobre o tema:



Assim, muita atenção quanto a questão da guarda e sempre leve em conta o interesse da criança.


Espero que tenha entendido sobre o assunto. Qualquer dúvida pode mandar mensagem abaixo.


Veja outros temas sobre guarda aqui abaixo.

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