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Você recebe pensão alimentícia e declara no Imposto de Renda? Você pode ter direito à restituição!

Se você recebe pensão alimentícia e, ao longo dos últimos anos, incluiu esses valores como rendimento tributável na sua declaração de imposto de renda, é possível que tenha pago imposto indevidamente e que exista restituição do imposto de renda a ser solicitada.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que não deve haver cobrança de Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia, porque o dinheiro já foi tributado quando entrou na renda de quem paga. Quando esse valor é transferido para quem recebe, não surge um ganho novo, apenas se cumpre uma obrigação, ou seja, uma transferência de renda.

É importante destacar que essa decisão se aplica exclusivamente a quem recebe a pensão alimentícia e declara esse valor no Imposto de Renda. Ela não altera a situação de quem paga a pensão. O impacto está no alimentando, ou seja, na pessoa que recebe os valores e que, ao incluí-los como rendimento tributável, pode ter pago imposto de forma indevida.

POR QUE NÃO DEVE HAVER IMPOSTO DE RENDA NA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

O imposto de renda não deve incidir sobre quem recebe pensão alimentícia, porque esse valor não é considerado um novo ganho de renda, ou seja, não representa aumento real do patrimônio da pessoa que está recebendo.

Trata-se de uma quantia destinada ao rateio de uma obrigação de quem está pagando, razão pela qual é compreendida como mera transferência de renda.

O Tribunal Superior entendeu que a entrada desse valor a título de pensão alimentícia não configura lucro nem enriquecimento para quem recebe, mas apenas o cumprimento de uma obrigação previamente existente, com a transferência da responsabilidade financeira de uma parte para a outra.

Imagine que uma pessoa recebe o seu salário mensal. No momento em que esse salário entra na conta, o Imposto de Renda já é descontado, ou seja, a pessoa já paga o imposto.

Se essa mesma pessoa tem a obrigação de pagar pensão alimentícia, ela apenas transfere parte dessa renda para quem tem direito a recebê-la.

Portanto, não faz sentido o Governo cobrar um novo imposto sobre esse valor, porque ele já foi pago quando integrou o salário de quem o recebeu. Foi esse o entendimento do Tribunal Superior: se houvesse nova cobrança no momento do recebimento da pensão, haveria tributação em duplicidade sobre o mesmo dinheiro, o que chamamos de bitributação.

É POSSÍVEL TER RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA?

É possível! Quem recebe pensão alimentícia tem direito à restituição do imposto de renda, desde que tenha declarado esse valor como rendimento tributável e, consequentemente, recolheu imposto sobre essa quantia.

É importante destacar que, desde 2023, o portal oficial do Imposto de Renda do Governo Federal já reflete a nova decisão do Tribunal Superior, segundo a qual a pensão alimentícia não constitui rendimento tributável e, portanto, não deve incidir imposto sobre ela.

Contudo, recomenda-se verificar se a pensão alimentícia está devidamente classificada como “rendimento não tributável” em sua declaração, certificando-se de que a informação consta corretamente no campo correspondente.

Confira um exemplo disponível no site do IPRF:

pago pensão como declarar no imposto de renda

Para ter direito à restituição, é importante verificar se você pagou algum imposto antes de 2023. Para isso, revise todas as suas declarações anteriores a esse ano. Se não tiver certeza sobre o pagamento de imposto, consulte sua declaração – normalmente um documento impresso que comprova sua renda declarada.

Caso não possua esse documento ou informações suficientes, entre em contato com o contador responsável pelo seu imposto de renda.

Veja abaixo como as declarações eram feitas antigamente; é dessa maneira que você deve buscar suas declarações anteriores:

Imposto de Renda Sobre a Pensao Alimenticia

A Receita Federal informou que contribuintes que, entre 2018 e 2022, incluíram pensão alimentícia como rendimento tributável podem apresentar declaração retificadora para corrigir a informação.

EXISTE PRAZO PARA PEDIR A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Sim. O prazo geral para pedir restituição do imposto de renda é de cinco anos contados do pagamento indevido. Isso significa que ainda é possível revisar declarações relativamente recentes, desde que estejam dentro desse período.

Por isso é importante verificar sua situação o quanto antes, especialmente se você recebeu pensão alimentícia e declarou como rendimento tributável.

COMO SOLICITAR A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

A restituição não acontece automaticamente. É necessário retificar a declaração do ano correspondente.

A retificação pode ser feita pelo site do Governo, chamado de “Meu Imposto de Renda”.

No momento da retificação, é preciso informar o número do recibo da declaração original que será corrigida e manter o mesmo modelo de dedução escolhido na entrega anterior.

O valor da pensão alimentícia que foi informado como tributável deve ser excluído da ficha de rendimentos tributáveis e incluído na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, especificando “Pensão Alimentícia”. As demais informações sobre imposto retido na fonte devem permanecer como estavam.

Depois disso, a Receita Federal reprocessa a declaração e você pode consultar a restituição do Imposto de Renda no mesmo site que fez a declaração.

Se houver imposto a restituir, chamado de imposto retido na fonte ele será devolvido e aparecerá o valor e prazo.

QUANTO POSSO RESTITUIR DE IMPOSTO COM A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Até 2022, a pensão alimentícia recebida era tratada como rendimento tributável e entrava na base de cálculo do IRPF. Isso significava que o valor recebido era somado aos demais rendimentos da pessoa e tributado conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda.

A tabela aplicável até então seguia esta lógica:

  • Até o limite de isenção: 0%
  • Faixas seguintes: 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%, conforme o valor total da renda mensal

Ou seja, não existia um “imposto específico da pensão”. O que acontecia era que o valor da pensão aumentava a renda total e podia levar o contribuinte para uma faixa maior de tributação.

Exemplo prático:

Imagine que uma pessoa recebia R$ 3.000,00 por mês de salário e mais R$ 2.000,00 de pensão alimentícia.

Antes de 2023, o cálculo considerava os R$ 5.000,00 como base tributável.

Dependendo da faixa aplicável, a alíquota poderia chegar a 27,5%.

Isso significa que, só sobre os R$ 2.000,00 de pensão, poderia haver uma incidência aproximada entre 15% e 27,5%, dependendo da situação concreta.

Em termos simples, isso poderia representar algo entre R$ 300,00 e R$ 550,00 por mês de imposto relacionado à entrada da pensão.

Em um ano, o valor poderia ultrapassar R$ 6.000,00.

Em cinco anos, esse montante poderia superar R$ 30.000,00, a depender da renda.

Por isso, quando falamos em restituição do imposto de renda sobre pensão alimentícia, estamos falando de valores que podem ser significativos a restituir.

QUANDO A RECEITA VAI DEVOLVER VALORES PAGOS POR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

A Receita Federal realizará a restituição dos tributos pagos sobre pensão alimentícia a todos os contribuintes que declararam os valores recebidos como rendimentos tributáveis nos últimos cinco anos, abrangendo o período de 2018 (ano-base 2017) a 2022 (ano-base 2021).

SOU OBRIGADO A DECLARAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Sim. Tanto quem recebe quanto quem paga pensão alimentícia é obrigado a declarar o imposto de renda.

No caso de quem recebe, a pensão deve ser declarada como rendimento isento e não tributável, porque não há incidência de imposto sobre esse valor. Já quem paga a pensão também deve declarar, informando os valores pagos na ficha própria, pois eles podem ser considerados para fins de dedução, desde que estejam devidamente comprovados.

É importante lembrar que todas as informações devem estar documentadas, seja por decisão judicial, acordo formal ou outro instrumento válido, porque a Receita Federal pode exigir comprovação.

Muitas pessoas tem dúvidas sobre "pago pensão como declarar no imposto de renda", mas é bem mais simples do que parece.

Você deve entrar no site do "Meu Imposto de Renda" e colocar a informação em rendimentos. Confira um exemplo disponível no site do IPRF:

Meu Imposto de Renda - Imposto de Renda Sobre a Pensao Alimenticia

Inclusive, o valor da pensão pode variar bastante se em determinado mês a pessoa recebe mais dinheiro, como uma comissão alta, horas extras ou até um prêmio inesperado da loteria.

CONCLUSÃO: VALE A PENA REVISAR SUA DECLARAÇÃO?

Com certeza! Se você recebe pensão alimentícia e declara IRPF, a revisão pode revelar valores pagos indevidamente. Muitas pessoas continuam declarando da forma antiga por falta de informação.

Em matéria tributária, pequenos ajustes podem representar quantias significativas. Por isso, se você declarou pensão alimentícia como rendimento tributável nos últimos anos, pode existir restituição do imposto de renda pensão alimentícia a ser solicitada.

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