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Devolução de passagem área durante o Covid-19

O prazo para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de doze meses, ficando o consumidor isento de multas.

Vejamos o que diz a MP 925/2020:

Art. 3º  O prazo para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de doze meses, observadas as regras do serviço contratado e mantida a assistência material, nos termos da regulamentação vigente.

§ 1º  Os consumidores ficarão isentos das penalidades contratuais, por meio da aceitação de crédito para utilização no  prazo de doze meses, contado da data do voo contratado. 

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