A resposta é NÃO!
Exames de rotinas não abonam o dia e nem o horário da falta, isso porque, conforme está na lei (artigo 6º, f, da Lei 605/49), apenas a doença do empregado, devidamente comprovada, é motivo para ausência ao serviço.
Isso porque é preservado a saúde do trabalhador em primeiro lugar.
Mas... se o médico der um atestado de comparecimento?
Também não abona a falta, pois a lei é clara ao dizer que somente doença, devidamente comprovada, é que abona a falta.
Eu sei que isso é complicado essa situação, porque o trabalhador acaba não tendo tempo de ir ao médico para fazer exames de rotina ou mesmo cuidar da saúde, mas a lei não tem essa previsão de abono.
O art. 473 da CLT determina todas as hipóteses de abono de faltas, depois dê uma lida nesse artigo para se aprofundar no assunto.
SUGESTÃO DA ADVOGADA:
Caso a sua empresa possua banco de horas, tente negociar com a sua chefia sobre uma possível saída para consultas médicas. Tudo conversado é resolvido facilmente.