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Seguro de vida cobre morte por Covid-19?

Em regra, de acordo com a SUSEP Nº 440/2012, não há cobertura de morte por “epidemia ou pandemia declarada por órgão competente”.

Não. Em regra, de acordo com a SUSEP Nº 440/2012, não há cobertura de morte por “epidemia ou pandemia declarada por órgão competente”.

Se formos analisar pelo Código de Defesa do Consumidor, essa determinação é abusiva, pois estabelece obrigações que coloca o consumidor em desvantagem exagerada.

Inclusive, o Senador Randolfe Rodrigues, apresentou Projeto de Lei nº 890/2020, que propõe a alteração do Código Civil para a possibilidade de cobertura dos seguros em casos de mortes por epidemia ou pandemia.

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