Aqui você encontra todas as informações sobre os direitos do cidadão em situações do dia a dia.

O prazo é de 5 dias úteis para assinar a carteira. Após esse prazo, a empresa NÃO pode ficar com carteira do empregado.

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Não tem nada na lei que dê uma estabilidade provisória para o “pós-férias”.

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A lei trabalhista determina que a empresa é obrigada a fornecer o contracheque ao trabalhador (art. 464 da CLT), e, se ele não fornece, pode ser condenada a danos morais.

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É proibida a revista íntima em local de trabalho, tanto em funcionários quanto em clientes. É assim que determina a Lei 13.271/2016.

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Quer um exemplo. Meu cliente sempre teve ótima saúde e nunca usou óculos, do qual somente fazia check-ups anuais. Voltando para a casa, o ônibus que estava bateu em um muro, e o olho do meu cliente ficou lesionado. No primeiro momento, mesmo indo ao médico, nada sentiu e ficou tudo bem. Contudo, depois de 6 meses, começou a enxergar embasado. Quando foi ao médico, sua visão estava com 55% comprometida, ou seja, foi perdendo a visão aos poucos.

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Doença ocupacional é aquela doença que você adquiriu pelo exercício do trabalho em uma determinada função na empresa, e, com isso, você ganha direito a estabilidade provisória na empresa de até 1 (um) ano, após o afastamento do INSS.

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Tudo sobre a MP 936 que definiu a forma de enfrentamento da crise do COVID-19 para os trabalhadores e empresas. Disponibilizamos, ainda, um e-book ilustrativo contendo todas as regras da MP 936/2020.

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O fenômeno da pejotização constitui fraude à relação de emprego, considerado crime contra a organização do trabalho, conforme previsto no artigo 203 do Código Penal, sendo a pena para este tipo de conduta detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

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Saiba tudo sobre a nova modalidade de contratação, denominada CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO. Já começa a valer ano que vem em 01/01/2020. O benefício é para quem nunca trabalhou de carteira assinada, ou seja, é para o primeiro emprego em CTPS. Veja as determinações e mudanças para empregador e empresa.

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Esse é o entendimento da OJ 14 da SD-1 do TST, do qual inexiste a possibilidade de cumprir o aviso prévio em casa, devendo a rescisão ser paga em até 10 dias da comunicação da dispensa.

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